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Justiça multa PT por propaganda de Marinho com Lula no rádio

Uso da peça em que ex-presidente aparece em mais de 25% do tempo foi proibido; PT alega que não houve violação à lei e que iria fazer ajustes na propaganda

Por Da Redação Atualizado em 5 set 2018, 17h31 - Publicado em 5 set 2018, 15h56
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  • A Justiça Eleitoral de São Paulo multou em 40.000 reais a campanha do candidato ao governo do estado pelo PT, Luiz Marinho, por veicular no rádio uma propaganda que conta com a presença do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acima do tempo permitido.

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    A decisão reafirma uma vedação já definida em 1º de setembro que proibia o uso da peça — ela foi divulgada quatro vezes após o partido ser notificado da primeira decisão judicial.

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    A representação contra o candidato do PT foi feita pela coligação Acelera SP, do ex-prefeito de São Paulo João Doria (PSDB). A equipe do tucano alegou que, na propaganda de Marinho, veiculada no dia 31 de agosto em oito emissoras de rádio, ao longo de todo o dia, Lula aparece em mais de 25% do tempo. Ela voltou a ser usada nos dias 1º e 2 de setembro.

    Segundo a legislação eleitoral, apoiadores de grande apelo social e político não podem aparecer em mais de um quarto do tempo das campanhas para evitar desequilíbrio no debate eleitoral. O PT foi notificado no dia 1º, mas voltou a usar a peça no dia seguinte.

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    Na propaganda, Lula diz conhecer Marinho desde 1978 e fala do currículo do candidato como sindicalista, presidente da CUT e ministro do Trabalho e da Previdência. Também relembra realizações do petista quando esteve no governo federal.

    A defesa de Marinho afirmou à Justiça que “não houve qualquer violação à lei” e que a campanha do petista não iria mais veicular a propaganda impugnada “senão com ajustes”. Procurada, a assessoria de comunicação do petista afirmou que há um equívoco na decisão “já que o cumprimento da liminar caberia às emissoras”. A campanha afirma que irá recorrer.

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