O Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubou nesta quarta-feira a liminar que impedia que o atual ministro da Justiça, Eugênio Aragão, permanecesse no cargo e, ao mesmo tempo, nos quadros do Ministério Público. A decisão vale até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue um processo em que a nomeação de Aragão é questionada.
A 7ª Vara Federal em Brasília havia determinado nesta terça-feira a suspensão do decreto de nomeação de Aragão. A decisão, tomada pela juíza federal substituta Luciana Raquel Tolentino de Moura, atendia a uma ação popular e levava em conta o argumento de que a Constituição proíbe que promotores e procuradores exerçam funções que não sejam as do Ministério Público. A única exceção seria a autorização para atuarem como professores.
Luciana Raquel havia citado em sua decisão o recente julgamento em que o Supremo analisou o caso de Wellington Lima e Silva, anteriormente nomeado ministro da Justiça. E disse que a restrição de acúmulo de cargo imposta a integrantes do Ministério Público vale do mesmo modo para aqueles que tomaram posse antes da promulgação da Constituição de 1988, como é o caso de Eugênio Aragão. “Tal impedimento também se aplica, sim, aos membros do MP que tomaram posse antes da promulgação da CF/98, uma vez que permitir a esses agentes públicos a acumulação de outros cargos traduziria interpretação extensiva à exceção, dando a tais procuradores o privilégio, odioso, de violar a própria Constituição”, disse ela.