Por Felipe Frazão, na VEJA.com:
O Tribunal Regional Eleitoral de Sao Paulo (TRE-SP) confirmou nesta terça-feira a condenação por campanha antecipada do PT e do candidato do partido ao governo do Estado, Alexandre Padilha. Eles haviam sido obrigados a pagar 50.000 reais cada um por infração à legislação eleitoral ao promoverem 125 caravanas com intuito de divulgar a imagem de Padilha no interior paulista.
O plenário da corte negou um recurso do PT e de Padilha contra a multa aplicada por decisão liminar do desembargador Cauduro Padin. Agora, o PT só poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a representação da Procuradoria Regional Eleitoral paulista. O partido argumenta que as caravanas tinham objetivo de discutir o programa de governo de Padilha, mas os juízes eleitorais votaram com o relator, segundo quem houve “nítido caráter eleitoral e intuito de pré-campanha nas caravanas”.
Desde fevereiro, quando deixou o primeiro escalão do governo Dilma Rousseff, Padilha percorreu em um ônibus especial mais de 125 cidades paulistas, em reuniões públicas e fechadas com empresários, vereadores, prefeitos, líderes comunitários e segmentos da sociedade civil organizada. Os eventos foram divulgados em um site aberto pela agência contratada para sua campanha eleitoral na internet e em redes sociais. O PT criou o cargo camuflado de “coordenador de caravana” para o ex-ministro e passou a remunerá-lo. O partido dizia que as incursões pelo Estado serviriam para colher subsídios para o programa de governo a ser apresentado por Padilha.
Para a Justiça Eleitoral, as caravanas tinham uma finalidade bem clara: campanha disfarçada. O PT afirmou que irá recorrer da decisão no TSE.