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Justiça bloqueia mais de R$ 100 mil de presidente da CCJ da Câmara

Associação questionou gastos de Felipe Francischini com alimentação enquanto ele era deputado estadual; parlamentar diz que seguiu regras de assembleia

Por Guilherme Venaglia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 17 abr 2019, 10h00

A juíza Bruna Greggio, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), determinou o bloqueio de 103.240,44 reais de contas do deputado federal Felipe Francischini (PSL-PR), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.

A decisão ocorreu em um processo em que o uso da cota parlamentar de Francischini, quando este era deputado estadual do Paraná, é questionado. Uma associação da sociedade civil, a Vigilantes da Gestão Pública, argumenta que o parlamentar teria gasto a cota com reembolsos de alimentação em Curitiba quando, de acordo com o regulamento da Assembleia Legislativa, isso só poderia ser feito em viagens à trabalho para outros municípios.

“Do que consta nos autos, o ressarcimento com alimentação não poderia ser inserido em reembolso para despesas com viagem ou com moradia, vez que a parte ré dispunha de residência nesta Capital no transcurso do exercício do mandato”, escreveu Greggio.

O bloqueio tem o objetivo de garantir que, se Francischini for condenado, a Justiça obterá os recursos necessários ao ressarcimento dos cofres públicos.

Em nota, o deputado diz que “não há qualquer irregularidade no uso da verba de ressarcimento de despesas relativas à sua alimentação e de seus assessores diretos”. “O uso da verba de ressarcimento referente à alimentação está regulamentada e amparada de forma muita clara no ato da comissão executiva da Assembleia que, recentemente, deixou o texto ainda mais transparente”, complementou.

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Leia a íntegra da nota:

Com relação à referida decisão judicial, o deputado federal Felipe Francischini (PSL) informa que não há qualquer irregularidade no uso da verba de ressarcimento de despesas relativas à sua alimentação e de seus assessores diretos, no exercício da atividade como deputado estadual da Assembleia Legislativa do Paraná (2015 – 2019).

O uso da verba de ressarcimento referente à alimentação está regulamentada e amparada de forma muita clara no ato da comissão executiva da Assembleia que, recentemente, deixou o texto ainda mais transparente..

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Percebe-se que houve um entendimento equivocado das redações internas da Assembleia que regulamenta o uso da verba que baseou a ação civil pública.

O deputado federal está absolutamente tranquilo e que está à disposição da Justiça para prestar todos os esclarecimentos possíveis. E relembra que as prestações de contas referentes ao mandato como deputado estadual foram devidamente aprovadas pela Assembleia Legislativa do Paraná.

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