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Justiça autoriza bloqueio de R$ 340 milhões de mais 17 envolvidos na Lava Jato

Decisão atinge contas de doleiros, lobistas e executivos do segundo escalão das empreiteiras investigadas

Por Ana Clara Costa
12 mar 2015, 22h21

O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que conduz os processos da Operação Lava Jato na primeira instância, acatou pedido do Ministério Público Federal de quebra de sigilo seguida de bloqueio de contas de mais dezessete envolvidos na Operação Lava Jato. Segundo a decisão de Moro, cada réu teve o montante de até 20 milhões de reais bloqueados de suas contas bancárias e de investimentos – trata-se do limite máximo de bloqueio previsto pela legislação. Se o valor máximo for encontrado nas contas dos acusados, a Justiça poderá recolher até 340 milhões de reais.

Nas decisões, publicadas entre o final de fevereiro e começo de março, Moro cita os crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e participação de organização criminosa como justificativas para o bloqueio. “Os valores constantes em contas poderão servir para a reparação dos danos decorrentes do crime e para recuperação dos ativos desviados da Petrobras”, afirma o juiz nos despachos publicados.

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O bloqueio atinge o segundo escalão das empreiteiras, como diretores, engenheiros, além de negociadores acusados de acertar pagamento de propina para contratos com a Petrobras. Entre os dezessete envolvidos, o único que está preso junto com outros executivos investigados na operação da Polícia Federal é Mateus Coutinho de Sá Oliveira, diretor Financeiro da OAS. Os demais já haviam sido levados à carceragem da PF em Curitiba para prisão temporária, em novembro do ano passado, mas foram soltos ao prazo de cinco dias.

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São alvo dos novos bloqueios os lobistas Adarico Negromonte (irmão do ex-ministro Mario Negromonte) e Jayme Alves de Oliveira Filho, os doleiros Mario Lucio de Oliveira e Antonio Carlos Pieruccini e os executivos de empreiteiras João Alberto Lazzari e Fernando Augusto Stremel Andrade (OAS), Rogério Cunha de Oliveira, Ângelo Alves Mendes, Alberto Elísio Vilaça Gomes e José Humberto Cruvinel Resende (Mendes Júnior), Jean Alberto Luscher Castro e Dario de Queiroz Galvão Filho (Galvão Engenharia), João de Teive e Argollo (UTC), Newton Prado Junior e Carlos Eduardo Strauch Albero (Engevix), e Marcio Andrade Bonilho (Sanko).

Com a decisão de Moro, o MPF já determinou a quebra de sigilo dos acusados, mas ainda não há um levantamento preciso do quanto foi bloqueado. Houve, contudo, uma liberação parcial concedida a João Alberto Lazzari, da OAS. Moro retirou o bloqueio de uma das contas do executivo depois que advogados alertaram que Lazzari se encontra com “quadro de saúde grave”.

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