Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana
Continua após publicidade

Juízes se dividem sobre quem tinha razão no vaivém da liberdade de Lula

Associações Juízes para a Democracia e Associação Paulista de Magistrados têm opiniões opostas sobre decisões em torno de habeas corpus para o petista

Por Da Redação Atualizado em 9 jul 2018, 16h37 - Publicado em 9 jul 2018, 16h06
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Se o imbróglio judicial em torno da liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) renovou o acirramento entre petistas e o Poder Judiciário e rendeu uma série de representações contra o desembargador Rogério Favreto no Conselho Nacional de Justiça, entidades que representam juízes se dividem sobre quem está com a razão no vaivém de despachos que terminou com a permanência de Lula na carceragem da Polícia Federal em Curitiba.

    Em nota, a Associação Juízes para a Democracia (AJD) saiu em defesa de Favreto e disse que a decisão de conceder a liberdade a Lula estava “bem fundamentada”, salientando sua posição institucional contrária à prisão em segunda instância. A associação criticou ainda a conduta do juiz Sergio Moro, que, durante suas férias, impediu o cumprimento da ordem de soltura até manifestação do desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do processo de Lula no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

    “Importante lembrar que o magistrado responsável pela condução da ação penal não possui incumbência pela execução da pena e é autoridade absolutamente incompetente para analisar a validade ou não da decisão de segunda instância. O mesmo se diga de magistrados que pretendem avocação para si de processos, sem razão fundamentada”, diz a nota da AJD.

    Por outro lado, a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) apoiou a decisão do desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, presidente do TRF4, de manter a decisão de Gebran Neto, que havia impedido a soltura de Lula e desautorizado o colega Favreto. A entidade também elogiou a conduta do juiz Sergio Moro. “Em se tratando de mero cumprimento de ordem emanada do Tribunal como Órgão Colegiado, sequer seria cabível a impetração de habeas corpus.”

    “A indefinição/sobreposição de decisões judiciais causa indesejada insegurança para toda sociedade, que espera, avidamente, por garantia e estabilidade, representadas sempre por decisões técnicas e claras, emanadas do Poder Judiciário competente”, afirma a nota da Apamagis.

    Publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Semana Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    Apenas 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

    a partir de 35,60/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.