Juízes se dividem sobre quem tinha razão no vaivém da liberdade de Lula
Associações Juízes para a Democracia e Associação Paulista de Magistrados têm opiniões opostas sobre decisões em torno de habeas corpus para o petista
Se o imbróglio judicial em torno da liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) renovou o acirramento entre petistas e o Poder Judiciário e rendeu uma série de representações contra o desembargador Rogério Favreto no Conselho Nacional de Justiça, entidades que representam juízes se dividem sobre quem está com a razão no vaivém de despachos que terminou com a permanência de Lula na carceragem da Polícia Federal em Curitiba.
Em nota, a Associação Juízes para a Democracia (AJD) saiu em defesa de Favreto e disse que a decisão de conceder a liberdade a Lula estava “bem fundamentada”, salientando sua posição institucional contrária à prisão em segunda instância. A associação criticou ainda a conduta do juiz Sergio Moro, que, durante suas férias, impediu o cumprimento da ordem de soltura até manifestação do desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do processo de Lula no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
“Importante lembrar que o magistrado responsável pela condução da ação penal não possui incumbência pela execução da pena e é autoridade absolutamente incompetente para analisar a validade ou não da decisão de segunda instância. O mesmo se diga de magistrados que pretendem avocação para si de processos, sem razão fundamentada”, diz a nota da AJD.
Por outro lado, a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) apoiou a decisão do desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, presidente do TRF4, de manter a decisão de Gebran Neto, que havia impedido a soltura de Lula e desautorizado o colega Favreto. A entidade também elogiou a conduta do juiz Sergio Moro. “Em se tratando de mero cumprimento de ordem emanada do Tribunal como Órgão Colegiado, sequer seria cabível a impetração de habeas corpus.”
“A indefinição/sobreposição de decisões judiciais causa indesejada insegurança para toda sociedade, que espera, avidamente, por garantia e estabilidade, representadas sempre por decisões técnicas e claras, emanadas do Poder Judiciário competente”, afirma a nota da Apamagis.