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Juíza suspende prescrição de ação sobre acidente que matou Campos

Ações judiciais que apuram as causas do desastre aéreo expirariam no dia 13 deste mês; avião caiu em Santos em agosto de 2014

Por Da Redação
Atualizado em 4 ago 2017, 19h21 - Publicado em 4 ago 2017, 18h19
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  • A juíza Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, da 4ª Vara Federal de Santos, no litoral de São Paulo, interrompeu o prazo de prescrição para as ações judiciais sobre o acidente de avião que matou o então candidato à Presidência Eduardo Campos (PSB), em agosto de 2014. Os processos prescreveriam no dia 13 deste mês. O pedido foi feito pela mãe do político, Ana Lucia Arraes de Alencar, e pelo irmão Antônio Campos.

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    A família contesta o relatório do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), que apontou falha humana e condições meteorológicas adversas como possíveis causas da queda. Os familiares argumentam, segundo a decisão, que o Relatório de Investigação do Controle do Espaço Aéreo (RICEA) “teria demonstrado certos equívocos naquela conclusão pericial”. Eles dizem que pediram à Aeronáutica o acesso ao RICEA, o que teria sido negado.

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    A juíza disse que a mãe e o irmão de Campos “sustentam ter o direito de saber a verdade, por meio de provas que esclarecerão as reais causas do sobredito acidente aéreo, inclusive para promoverem as ações cíveis cabíveis”. Com isso, as ações contra a União e a fabricante da aeronave, a Cessna Aircraft Corporation, terão um prazo maior para serem julgadas. A juíza também solicitou ao Ministério Público Federal (MPF) que sejam produzidas provas antecipadas a respeito do caso.

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    Campos, que deixou o cargo de governador de Pernambuco para disputar presidência da República em 2014, ia para Santos participar de uma atividade de campanha a bordo do jatinho particular Cessna Citation 560 XL, prefixo PR-AFA. A aeronave caiu antes do pouso, matando o político e outras seis pessoas.

    (Com Agência Brasil)

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