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Juiz autoriza depoimento de Dilma sobre ‘compra’ de medidas provisórias

Presidente será ouvida como testemunha de defesa de um dos acusados na Operação Zelotes. Ela tem a prerrogativa de responder às perguntas por escrito

Por Da Redação
20 jan 2016, 14h37
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  • O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, autorizou nesta quarta-feira que a presidente Dilma Rousseff seja ouvida como testemunha de defesa de um dos acusados de “comprar” Medidas Provisórias no governo federal, caso investigado pela Operação Zelotes. A presidente poderá responder por escrito perguntas sobre o suposto esquema, formuladas pela defesa do advogado Eduardo Gonçalves Valadão, réu que a arrolou.

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    Dilma terá de dar explicações sobre sua participação no processo para editar e aprovar as medidas provisórias, que concederam incentivos fiscais a montadoras de veículos, durante o governo do ex-presidente Lula. Conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), lobistas contratados pelas empresas pagaram propina a servidores públicos e autoridades para viabilizar os benefícios.

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    Além de Dilma, vários outros políticos terão de depor na ação penal em curso, a partir da próxima sexta-feira. A oitiva do ex-presidente Lula, que será presencial, em Brasília, está marcada para a próxima segunda-feira, o que ainda depende da confirmação de sua intimação. O petista, que já depôs à Polícia Federal, será inquirido agora como testemunha do lobista Alexandre Paes dos Santos, um dos presos por suspeita de “comprar” MPs.

    Dilma e algumas outras testemunhas não serão ouvidas presencialmente porque têm prerrogativa de foro e, por lei, têm direito a tratamento especial. Conforme o Código do Processo Penal, presidente e vice-presidente da República, congressistas, ministros de Estado e governadores, entre outras autoridades, devem ser inquiridos em dia, local e hora previamente ajustados com o juiz.

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    O presidente da República, seu vice e os presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal têm ainda o direito de prestar depoimento por escrito, caso em que as perguntas devem ser formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz.

    O magistrado Vallisney de Souza já mandou oficiar Dilma e demais réus para acertar as datas das oitivas. Os quesitos à presidente ainda serão apresentados pela defesa de Valadão.

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    Outro lobista preso, o empresário Mauro Marcondes Machado, fez pagamentos de 2,5 milhões de reais a um dos filhos de Lula, o empresário Luís Cláudio Lula da Silva. Os repasses estão sob investigação. Ambos têm negado relação entre o negócio e a edição de MPs.

    Até o momento, mais de oitenta pessoas foram indicadas pelos quinze réus. A defesa de Valadão propôs inicialmente 63 testemunhas, mas o juiz determinou que a lista fosse limitada a onze. A nova relação inclui, além de Dilma, outras oito autoridades com prerrogativa de foro, entre elas o ministro da Educação, Aloizio Mercadante (PT), os senadores José Agripino Maia (DEM-RN), Walter Pinheiro (PT-BA) e Tasso Jereissati (PSDB-CE), além dos deputados José Guimarães (PT-CE) e José Carlos Aleluia (DEM-BA).

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    Conforme argumentou a defesa, todos participaram, ou como parlamentares ou como integrantes do governo, do processo para editar e aprovar as medidas provisórias – que foram convertidas em leis.

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    Quando a MP 471 foi editada e discutida no Legislativo, o que aconteceu entre 2009 e 2010, Dilma era ministra-chefe da Casa Civil. Ela não estava mais no cargo meses depois, quando a MP 512 foi gestada no governo, mas, como presidente recém-eleita, sancionou o projeto que a transformou em lei, em 2011. Também no seu primeiro mandato, a petista propôs ao Congresso a MP 627, sancionando-a em 2014, após a aprovação pelos parlamentares. Graças às três normas sob suspeita, as empresas beneficiadas vão ter redução de 13 bilhões de reais em impostos até 2020.

    Prisão – Eduardo Gonçalves Valadão foi preso em outubro, acusado de integrar o suposto esquema de compra de medidas provisórias, e solto no mês passado. A Justiça aceitou denúncia contra ele por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e extorsão. O advogado era sócio de José Ricardo da Silva, um dos lobistas suspeitos de pagar propina para viabilizar os incentivos fiscais. Os dois aparecem em mensagens em conversas que, segundo o MPF, demonstram a sua participação no esquema.

    Em sua defesa, Valadão argumenta que não era sócio de José Ricardo na SGR Consultoria, a empresa que teria atuado na compra das medidas provisórias, mas no escritório JR Silva Advogados. Segundo seus advogados, o objetivo dessa associação não era cometer delitos. “Eduardo é um jovem advogado, desconhecido de parlamentares ou qualquer figura pública, que não tem qualquer especialidade eleitoral, e a investigação de suposta venda de legislação [que não ocorreu, como restará demonstrado, se for o caso, ao final da instrução criminal] não pode ser levianamente imputada a Eduardo, contra quem a acusação não comprova qualquer conduta, seja de corrupção ou de outro delito”, diz a defesa do réu.

    Procurados hoje, os advogados de Valadão não quiseram se pronunciar sobre o caso.

    (Com Estadão Conteúdo)

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