O juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, absolveu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelos crimes de organização criminosa e de lavagem de dinheiro de 20 milhões de reais no caso das obras da empreiteira Odebrecht em Angola. A decisão do magistrado foi assinada na terça-feira 23.
Apesar da decisão, Lula continuará réu no processo por corrupção passiva, tráfico de influência e lavagem de dinheiro de outros valores.
Além do petista, a denúncia, feita pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2016, também envolve Taiguara Rodrigues dos Santos, sobrinho de Lula, e Marcelo Odebrecht. À época, o MPF argumentou que, entre 2008 e 2015, Lula liberou financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para obras da Odebrecht em Angola.
Para justificar a absolvição de Lula no crime de organização criminosa, Vallisney afirma que o Ministério Público “promoveu uma acusação paralela” contra o petista em outro processo. Ele cita, ainda, uma “míngua de provas” na acusação. O juiz também decidiu pela suspensão da ação envolvendo Marcelo Odebrecht, executivo da empreiteira, por conta do acordo de delação premiada firmado com o MPF.
Com relação ao crime de lavagem de dinheiro, o magistrado afirma que Lula não teve participação nas assinaturas e nos contratos. “Fica patente a inépcia da denúncia, considerando-se tanto o fato de o Defendente estar longe especificamente desses fatos, por não ter tido participação nas assinaturas e nos contratos, não podendo ser responsabilizado pela avença contratual em si”, escreve.
No entanto, Vallisney afirma que há “suporte probatório acima do mínimo para o início e prossecução da ação penal” sobre os supostos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e tráfico de influência.
Na decisão desta terça-feira 23, o juiz federal determina, ainda, que o processo seja desmembrado em dois autos distintos. Um envolvendo Lula e Marcelo Odebrecht – neste caso, o magistrado ressalta que o processo está suspenso – e o outro que tem como réus Taiguara Rodrigues e José Emmanuel de Deus Camano Ramos.