Peritos da Justiça Eleitoral, da Polícia Federal, da Receita Federal e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) chegaram à conclusão de que a ex-presidente Dilma Rousseff e seu então vice Michel Temer não conseguiram demonstrar a prestação de serviços de gráficas supostamente contratadas pela chapa presidencial que venceu as eleições de 2014. Para o Ministério Público Eleitoral, a informação evidencia a “existência de fortes traços de fraude e desvio de recursos da campanha”.
Um primeiro laudo contábil já havia sido apresentado no processo e as defesas de Dilma e Temer afirmavam que as gráficas cujos serviços estão em xeque existem de fato e que não são de fachada, diziam que elas produziram os materiais contratados pela campanha seja em estabelecimento próprio, seja no de terceiros, e alegavam que havia evidências suficientes que os materiais contratados foram entregues.
A análise da movimentação bancária da coligação formada por Dilma Rousseff e Michel Temer, determinada pelo ministro Herman Benjamin, relator do processo de cassação da chapa, incluiu exame dos livros, dos registros contábeis e administrativos das transações e dos documentos encaminhados, vistoria às instalações das empresas periciadas e comparação das versões apresentadas pelos candidatos. Diante da incongruência na apresentação de notas fiscais para a comprovação de serviços, a defesa de Dilma produziu para o TSE um novo laudo para tentar atestar a contratação de gráficas que, durante a campanha, supostamente foram pagas para produzir santinhos e bandeiras. Os peritos concluíram, no entanto, que não existem provas materiais nem da entrega dos produtos supostamente contratados, nem dos serviços e tampouco justificativas plausíveis para acabar com as suspeitas que embasam o processo de cassação da chapa Dilma-Temer. Na mira da Justiça Eleitoral estavam serviços supostamente prestados pelas empresas Focal Confecção e Comunicação Visual, Gráfica VTPB e Red Seg Gráfica e Editora.
No caso da Red Seg, por exemplo, as notas fiscais apresentadas nos autos indicam a aquisição de insumos pela empresa, mas em parte dessa aquisição consta a entrega de produtos à empresa Graftec. Porém, não existe comprovação de envio desses produtos de volta da Graftec para a Red Seg. Isso significa, segundo os peritos, que não há “nenhuma evidência de que o insumo tenha sido adquirido com vistas à produção de materiais para a campanha”. “Na prestação de contas da chapa presidencial eleita, apresentada ao TSE nas eleições de 2014, não há quaisquer registros de pagamentos à empresa Graftec”, diz o laudo. Em 2013 e 2014, a Red Seg e Graftec não tinham sequer funcionários registrados no cadastro do Ministério do Trabalho.
Segundo os peritos, a gráfica VTPB, por sua vez, “não apresentou documentos que comprovem a efetiva entrega dos produtos contratados pela chapa presidencial eleita”. O parecer considera que a documentação apresentada pela defesa de Dilma para justificar a suposta subcontratação de serviços, tese que poderia justificar a discrepância de informações encontradas nas investigações, “não é suficiente para comprovar a efetiva e inequívoca prestação dos serviços e materiais produzidos na campanha presidencial em sua integralidade”. No caso da VTPB, a defesa de Dilma Rousseff alegou que notas fiscais comprovariam a prestação dos serviços, mas a perícia constatou que os documentos não batem. As divergências aparecem quando comparado o que a campanha declarou em produção de folders e santinhos e as notas fiscais que efetivamente listam os serviços. A perícia não considerou válido o argumento de que comprovantes de doações estimáveis a outros candidatos atestariam a prestação do serviço da gráfica.
No caso da gráfica Focal, o laudo atesta que houve notas fiscais canceladas e contabilizadas como recebimento em espécie, mas elas acabaram não registradas pela chapa presidencial na prestação de contas. E mais: foram entregues 140.150 bandeiras acima do que havia sido registrado pela chapa presidencial, o que significa que a campanha omitiu o registro deste serviço e que não é possível identificar a origem dos recursos utilizados para o pagamento dessas bandeiras.
Em nota, o advogado de Dilma Rousseff, Flávio Caetano, disse que os trabalhos da perícia do TSE “pecam pela inconsistência e pela falta de conclusões concretas”. “É inadmissível que após quase 2 anos de intensa investigação sobre as contas da chapa Dilma-Temer, inclusive com quebra de sigilos bancários de pessoas físicas e jurídicas, tenha-se concluído de forma genérica por supostos traços de fraude e desvio”, afirmou ele, que considera ser violação do princípio da ampla defesa o fato de o tribunal não ter analisado os mais de 8.000 documentos juntados aos autos.