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GSI baixa norma para acabar com o ódio nas mídias sociais do governo

Instrução Normativa assinada pelo general Augusto Heleno pune uso das mídias sociais para ofender, ameaçar e disseminar fake news

Por Hugo Marques Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 27 dez 2021, 11h30 - Publicado em 27 dez 2021, 11h08
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  • O ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, general Augusto Heleno, assinou instrução normativa que estabelece diretrizes para uso de mídias sociais nos órgãos e nas entidades da administração pública federal. Publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, a nova norma determina que servidores públicos civis e militares e prestadores de serviços do governo federal não poderão disponibilizar na internet mensagens de ódio, difamatórias, ameaçadoras, ofensivas, discriminatórias e pornográficas, entre outras.

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    O texto autoriza os órgãos federais a estabelecer procedimentos que considerarem necessários para o uso “seguro” e “adequado” de mídias sociais por parte de seus servidores e prestadores de serviços. Além disso, determina que deverão ser buscadas alternativas que permitam o rastreamento dos responsáveis pela publicação de conteúdos nas contas institucionais do governo.

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    Se for cumprida à risca, a instrução normativa poderá representar um duro golpe no chamado “Gabinete do Ódio”, um grupo de servidores lotados no Palácio do Planalto acusado de disseminar fake news e de atacar adversários desde o início do governo de Jair Bolsonaro. Segundo as denúncias que chegaram à CPI das Fake News, essa milícia digital seria coordenada pelo vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) e teria operado do terceiro andar do palácio, o mesmo no qual despacha do presidente da República.

    A instrução normativa também proíbe a disseminação de mensagens com conteúdo inapropriado “sexualmente sugestivo” e obsceno. Proíbe ainda que servidores públicos divulguem mensagens em redes sociais que infrinjam as leis de propriedade intelectual e as de privacidade. Determina também que os servidores públicos, ao receberem material inapropriado por meio de perfis institucionais do governo em mídias sociais, comuniquem o fato ao respectivo administrador do perfil institucional, para que tome as providências.

    Outra novidade é que os perfis institucionais mantidos em mídias sociais pelo governo federal deverão ser administrados e gerenciados por equipes compostas por militares, servidores efetivos ou empregados públicos. Os administradores de perfis institucionais em mídias sociais deverão remover, tão logo tomem conhecimento, postagens que atentem contra a segurança da informação e elaborar relatórios mensais para os gestores. A instrução normativa entra em vigor na próxima segunda-feira.

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