Um dia depois de o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubar trechos de uma portaria que proibia a demissão de não vacinados contra a Covid-19, o ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, disse neste sábado, 13, que o governo vai recorrer e pretende levar a discussão da controvérsia para o plenário da Corte. Com a suspensão determinada pelo ministro, as empresas voltam a estar permitidas a mandar embora funcionários não vacinados, desde que estes não apresentem condições médicas que impeçam a imunização. A alternativa pela demissão, porém, deve ser a última opção do empregador, que poderá exigir o comprovante de vacinação dos empregados — a medida, no entanto, deve ser adotada com “moderação” e “proporcionalidade”, conforme a decisão do ministro.
“Iremos entrar com agravo regimental (um tipo de recurso) para levar essa discussão para o plenário do Supremo Tribunal Federal, onde vamos ainda, se Deus quiser, ter novos ganhos e novas seguranças para que a relação entre o empregador e o trabalhador seja equilibrada e justa”, disse Lorenzoni, em vídeo divulgado nas redes sociais. Barroso pretende levar ainda neste ano a liminar para apreciação dos colegas no plenário virtual, uma plataforma digital que permite a análise de casos sem que os ministros tenham de se reunir pessoalmente ou por videoconferência.
Na avaliação de Lorenzoni, a portaria abriu a discussão para mostrar que “há um conjunto de pessoas que não pode se vacinar, porque tem comorbidades, porque as pessoas têm problemas que podem induzir à formação de trombos ou risco de anafilaxia”. “E aí é um ponto de reflexão. O que se estava construindo no Brasil é que, se não vacinou, vai pra rua. Há questões importantes do ponto de vista da liberdade individual, do direito de escolha das pessoas, mais ainda da questão de comorbidade”, disse o ministro do Trabalho.
Conforme mostrou VEJA, o governo já previa derrota no caso desde que Barroso foi sorteado para analisar a questão. Em uma decisão em que reforça o seu posicionamento a favor da ciência, Barroso ressaltou que “é razoável o entendimento de que a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”.