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Gilmar suspende investigações sobre Esteves a partir de delação de Palocci

Em decisão, ministro diz que inquéritos e buscas foram baseados em 'simples declarações' e 'fatos de ouvir falar', sem provas

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 21 ago 2020, 16h42 - Publicado em 21 ago 2020, 15h50
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  • O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira, 20, suspender as buscas e apreensão em endereços do banqueiro André Esteves, do BTG Pactual, e os inquéritos que o investigam com base na delação premiada do ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antonio Palocci. A suspensão foi determinada por Gilmar de ofício, isto é, por iniciativa do próprio ministro, por considerar que Esteves está em “situação de constrangimento ilegal”.

    Na decisão, Gilmar Mendes diz ter concluído que as apurações e ações de busca determinadas pela Operação Lava Jato de Curitiba foram baseadas “nas simples declarações” de Palocci, “cujas afirmações foram consideradas pela própria Polícia como destituídas de qualquer elemento de corroboração”, em “fatos de ‘ouvir falar'”, em “elementos genéricos que não constituem indícios mínimos da prática de crimes” e “fatos relativos a outros inquéritos que se encontram tramitando perante juízos distintos”. A delação premiada do ex-ministro foi assinada com a Polícia Federal e homologada pelo STF e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

    O ministro lembra no despacho que, com a sanção do pacote anticrime e as alterações que ele trouxe à lei das organizações criminosas, “as simples declarações dos colaboradores, sem elementos externos de cotejo e confirmação, não podem dar ensejo a uma medida tão interventiva como a busca e apreensão”. Além de medidas cautelares, como as buscas, o texto também prevê que a Justiça não pode abrir ações penais ou determinar sentenças somente com base na palavra de delatores.

    A manifestação da Polícia Federal citada por Gilmar em sua decisão é o relatório em que o delegado Marcelo Feres Daher afirma não haver provas nas alegações do anexo 10 da delação de Antonio Palocci, cujo conteúdo tem acusações ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a Esteves.

    Segundo o ex-ministro, o banqueiro propôs a Lula em fevereiro de 2011 que ele passasse a guardar e movimentar dinheiro de supostas propinas recebidas pelo petista, em contas bancárias no BTG, que teriam sido abertas já com um saldo de 10 milhões de reais.

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    Em troca, segundo a delação, Esteves teria recebido informações privilegiadas sobre a queda na taxa de juros definida pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom), em agosto de 2011, e obtido lucros vultosos com um fundo de investimentos. Todos os depoimentos, no entanto, desmentiram Palocci, incluindo os de outros delatores. Esteves e o gestor do fundo, Marcelo Lustosa, disseram que não se conhecem – é o gestor quem toma decisões sobre os investimentos, e não o banco.

    O relatório da PF atestou as explicações, afirmando que “não foi comprovada a hipótese” de relação entre André Esteves e o fundo “ou mesmo a ingerência do BTG na gestão” dele. “Ademais, observa-se que as afirmações feitas por Palocci parecem todas terem sido encontradas em pesquisas na internet, porquanto baseadas em dados públicos, sem acréscimo de elementos de corroboração, a não ser notícias de jornais”, anotou o delegado Daher.

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