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EXCLUSIVO: E-mail de empresário contradiz Temer sobre decreto dos portos

VEJA teve acesso a uma mensagem de Antonio Celso Grecco, da empresa Rodrimar, que comemora a medida presidencial e elenca os benefícios decorrentes do ato

Por Daniel Pereira, Hugo Marques Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 abr 2018, 21h34 - Publicado em 30 mar 2018, 07h31
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  • Com influência notória na área de portos desde a década de 90, o presidente Michel Temer (MDB) nega a acusação de recebimento de propina feita pelo Ministério Público Federal no caso do decreto dos portos e afirma que não beneficiou a Rodrimar, empresa-pivô da investigação. Em linha com o Palácio do Planalto, a própria empresa diz que a medida não a favoreceu. “Quero saber os motivos da prisão. Tenho certeza de que, se isso não for tratado com sensacionalismo, não enfraquecerá o governo, porque o presidente Temer não tem nada a ver com isso. O decreto dos portos não beneficia a Rodrimar”, disse o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, o mesmo que ameaçou apresentar pedido de impeachment contra o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou as prisões na quinta-feira, 29, de pessoas próximas ao presidente, como o coronel João Baptista de Lima Filho, o advogado José Yunes e o ex-ministro Wagner Rossi, que presidiu a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) com aval de Temer, além do empresário Antonio Celso Grecco, dono da Rodrimar.

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    VEJA, no entanto, teve acesso a uma mensagem de Grecco que desmente essas versões. Em e-mail enviado a funcionários e advogados da empresa em 16 de maio de 2017, seis dias depois da edição do texto sobre portos, ele comemora a medida.

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    Nota da Presidência da República

    Na noite desta sexta-feira, a Presidência da República enviou a seguinte nota:

    “O decreto dos portos, sob o qual está amparada a investigação sobre supostos benefícios à empresa Rodrimar, diz literalmente em seu Artigo 47-A, § 3º: ‘O disposto neste artigo não se aplica aos contratos firmados antes da vigência da Lei 8.830, de 25 de fevereiro de 1993’.

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    A mais rasa leitura do decreto teria enterrado, no ano passado, o pedido de abertura de tal investigação pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot. O fato é que a Rodrimar não se encaixa neste parágrafo, neste artigo, no todo do decreto ou na sua interpretação, por mais ampla que se queira, conforme despacho do Ministério dos Transportes: ‘Conclui-se que as disposições do decreto número 9048/17 não se aplicam aos contratos da empresa Rodrimar S/A’.

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    Tal decreto nasceu após criação de grupo de trabalho pelo Ministério dos Transportes que realizou amplo e público debate, em reuniões que ocorreram entre setembro de 2016 e maio de 2017. Todas as áreas da Rodrimar serão relicitadas.

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    Sem ter fatos reais a investigar, autoridades tentam criar narrativas que gerem novas acusações. Buscam inquéritos arquivados duas vezes pelo Supremo Tribunal Federal, baseados em documentos forjados e já renegados formalmente à justiça, e mais uma vez em entrevista à revista VEJA deste final de semana.

    Tentam mais uma vez destruir a reputação do presidente Michel Temer. Usam métodos totalitários, com cerceamento dos direitos mais básicos para obter, forçadamente, testemunhos que possam ser usados em peças de acusação. Repetem o enredo de 2017, quando ofereceram os maiores benefícios aos irmãos Batista para criar falsa acusação que envolvesse o presidente. Não conseguiram e repetem a trama, que, no passado, pareceu tragédia, agora soa a farsa.

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    O atropelo dos fatos e da verdade busca retirar o presidente da vida pública, impedi-lo de continuar a prestar relevantes serviços ao país, como ele fez ao superar a mais forte recessão econômica da história brasileira. Bastou a simples menção a possível candidatura para que forças obscuras surgissem para tecer novas tramas sobre velhos enredos maledicentes. No Brasil do século XXI, alguns querem impedir candidatura. Busca-se impedir ao povo a livre escolha. Reinterpreta-se a Constituição, as leis e os decretos ao sabor do momento. Vê-se crimes em atos de absoluto respeito às leis e total obediência aos princípios democráticos”.

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