Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana
Continua após publicidade

EXCLUSIVO: E-mail de empresário contradiz Temer sobre decreto dos portos

VEJA teve acesso a uma mensagem de Antonio Celso Grecco, da empresa Rodrimar, que comemora a medida presidencial e elenca os benefícios decorrentes do ato

Por Daniel Pereira, Hugo Marques Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 abr 2018, 21h34 - Publicado em 30 mar 2018, 07h31

Com influência notória na área de portos desde a década de 90, o presidente Michel Temer (MDB) nega a acusação de recebimento de propina feita pelo Ministério Público Federal no caso do decreto dos portos e afirma que não beneficiou a Rodrimar, empresa-pivô da investigação. Em linha com o Palácio do Planalto, a própria empresa diz que a medida não a favoreceu. “Quero saber os motivos da prisão. Tenho certeza de que, se isso não for tratado com sensacionalismo, não enfraquecerá o governo, porque o presidente Temer não tem nada a ver com isso. O decreto dos portos não beneficia a Rodrimar”, disse o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, o mesmo que ameaçou apresentar pedido de impeachment contra o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou as prisões na quinta-feira, 29, de pessoas próximas ao presidente, como o coronel João Baptista de Lima Filho, o advogado José Yunes e o ex-ministro Wagner Rossi, que presidiu a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) com aval de Temer, além do empresário Antonio Celso Grecco, dono da Rodrimar.

VEJA, no entanto, teve acesso a uma mensagem de Grecco que desmente essas versões. Em e-mail enviado a funcionários e advogados da empresa em 16 de maio de 2017, seis dias depois da edição do texto sobre portos, ele comemora a medida.

Nota da Presidência da República

Na noite desta sexta-feira, a Presidência da República enviou a seguinte nota:

“O decreto dos portos, sob o qual está amparada a investigação sobre supostos benefícios à empresa Rodrimar, diz literalmente em seu Artigo 47-A, § 3º: ‘O disposto neste artigo não se aplica aos contratos firmados antes da vigência da Lei 8.830, de 25 de fevereiro de 1993’.

A mais rasa leitura do decreto teria enterrado, no ano passado, o pedido de abertura de tal investigação pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot. O fato é que a Rodrimar não se encaixa neste parágrafo, neste artigo, no todo do decreto ou na sua interpretação, por mais ampla que se queira, conforme despacho do Ministério dos Transportes: ‘Conclui-se que as disposições do decreto número 9048/17 não se aplicam aos contratos da empresa Rodrimar S/A’.

Continua após a publicidade

Tal decreto nasceu após criação de grupo de trabalho pelo Ministério dos Transportes que realizou amplo e público debate, em reuniões que ocorreram entre setembro de 2016 e maio de 2017. Todas as áreas da Rodrimar serão relicitadas.

Sem ter fatos reais a investigar, autoridades tentam criar narrativas que gerem novas acusações. Buscam inquéritos arquivados duas vezes pelo Supremo Tribunal Federal, baseados em documentos forjados e já renegados formalmente à justiça, e mais uma vez em entrevista à revista VEJA deste final de semana.

Tentam mais uma vez destruir a reputação do presidente Michel Temer. Usam métodos totalitários, com cerceamento dos direitos mais básicos para obter, forçadamente, testemunhos que possam ser usados em peças de acusação. Repetem o enredo de 2017, quando ofereceram os maiores benefícios aos irmãos Batista para criar falsa acusação que envolvesse o presidente. Não conseguiram e repetem a trama, que, no passado, pareceu tragédia, agora soa a farsa.

O atropelo dos fatos e da verdade busca retirar o presidente da vida pública, impedi-lo de continuar a prestar relevantes serviços ao país, como ele fez ao superar a mais forte recessão econômica da história brasileira. Bastou a simples menção a possível candidatura para que forças obscuras surgissem para tecer novas tramas sobre velhos enredos maledicentes. No Brasil do século XXI, alguns querem impedir candidatura. Busca-se impedir ao povo a livre escolha. Reinterpreta-se a Constituição, as leis e os decretos ao sabor do momento. Vê-se crimes em atos de absoluto respeito às leis e total obediência aos princípios democráticos”.

Continua após a publicidade

 

Assine agora o site para ler na íntegra esta reportagem e tenha acesso a todas as edições de VEJA:

VEJA_2576

Ou adquira a edição desta semana, a partir desta sexta-feira, 30 de março de 2018, para iOS e Android.
Aproveite: todas as edições de VEJA Digital por 1 mês grátis no Go Read.

 

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

a partir de 39,96/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.