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Ensino domiciliar terá avaliação anual e restrição por ficha criminal

Aluno reprovado em dois anos seguidos será obrigado a voltar para a escola; condenações por delitos como violência doméstica e tráfico impedem matricula

Por Guilherme Venaglia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 11 abr 2019, 16h29
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  • O governo do presidente Jair Bolsonaro (PSL) anunciou, em um pacote com outras dezessete medidas, a prometida proposta para a viabilização do ensino domiciliar no Brasil, o chamado homeschooling

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    Diferentemente do que havia sido divulgado pela ministra dos Direitos Humanos, Damares Alves, o sistema será implementado através de projeto de lei e não por medida provisória. Por isso, a adoção não é automática e só será efetivada se a proposta for aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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    Segundo o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, o governo desistiu da MP por temer que, se o Congresso não votasse o tema em até 120 dias, prazo para esse tipo de projeto, fosse criada uma situação de instabilidade jurídica para as famílias que tivessem adotado o regime durante o período de vigência provisória da regra.

    Como prometido por Damares, a proposta cria regras para que a educação domiciliar seja efetivada. Entre as normas, destacam-se a necessidade de apresentação de um projeto pedagógico, a avaliação anual com os temas da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e a restrição da adoção para pais que tenham sido condenados por uma lista de crimes.

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    Entre os tipos de antecedentes que vetam a participação no sistema, estão os delitos previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e os crimes sexuais, domésticos ou hediondos, além de tráfico de drogas.

    Pela versão original do projeto, que ainda pode ser modificada por deputados e senadores, a avaliação de aprendizado aconteceria uma vez ao ano, no mês de outubro, e o estudante que for reprovado poderá fazer ainda um exame de recuperação.

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    Aquele estudante que for reprovado em dois anos consecutivos ou três alternados perderá o direito ao ensino domiciliar e deverá voltar a ser matriculado em escolas. O projeto não prevê nenhuma exigência de tutor ou professor particular, permitindo que os próprios pais ou responsáveis legais ministrem os conteúdos. A inscrição será anual, entre dezembro e fevereiro, a partir de uma plataforma que será disponibilizada pelo Ministério da Educação (MEC).

    PL-EDUCAÇÃO DOMICILIAR

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