Em 5 de abril, dia em que viajou aos Estados Unidos para negociar o acordo de leniência da JBS com autoridades americanas, o ex-procurador Marcello Miller se reuniu com Joesley Batista no aeroporto de Guarulhos, segundo a Polícia Federal. Pouco antes do encontro, os irmãos Joesley e Wesley Batista trocaram mensagens sobre uma proposta financeira que haviam feito ao ex-auxiliar de Rodrigo Janot.
“Vocês evoluíram um pouco mais sobre a questão pessoal dele, ou não?”, pergunta Joesley ao irmão.
Wesley responde: “Falei com ele, mas ele deu assim: não tive tempo de pensar, me dá uma semana aí. Achei ele um pouco menos empolgado. Ele falou: É, tal, tem que ver. Resumo, ficou assim mesmo. Eu falei, pensa, não falei de valores, mas falei: porra, pensa, acho que você pode ter uma oportunidade muito boa. Logicamente nós estamos em um momento que precisamos virar uma página aí, eu acho que a gente pode te oferecer uma coisa porra, que te dá aí uma, um ‘raging bônus’ bacana”.
“Não falei valor. E falei: porra, podemos te oferecer um negócio aí que você põe ‘skin on the game’ em ações e tal [‘skin in the game’ é uma expressão em inglês usada no mundo dos negócios para definir apostas arriscadas], se você ajudar nós [sic] a atravessar essa tempestade aí. Em resumo, você pode ter oportunidade de fazer um negócio relevante para você, tal. Falei assim. Ele falou: não, beleza. Aí ele deu uma, abriu o olho mais, falou, não, beleza, deixa eu pensar aí, semana que vem a gente fala. Então, vamos ver”, prosseguiu Wesley.
A JBS havia convidado Marcello Miller para assumir uma diretoria da empresa. O ex-procurador não aceitou o vínculo direto. Acabou indo trabalhar em um escritório contratado para prestar serviços para a empresa.
Para a Polícia Federal, Miller “passou a colaborar para os interesses dos investigados [Joesley e Wesley Batista] quando ainda era procurador da República, atuou em troca do recebimento de uma vantagem ilícita (ainda não evidenciada) ou com o intuito da promessa dessa vantagem a que se referem Joesley e Wesley, a qual não deixa de ser ilícita visto que atuou nos interesses particulares desses investigados e suas empresas enquanto ainda exercia uma função pública”.