Fonte de uma das mais propagadas fake news envolvendo eleições, os votos em branco e nulos não têm qualquer poder de anular um pleito. Como o resultado só leva em conta os votos válidos (aqueles depositados em um candidato ou partido), não há diferença prática entre ambos, que são igualmente descartados na apuração. No máximo, representam apenas um protesto do eleitor.
A mentira sobre a anulação das eleições se houver maioria de votos nulos, recorrente a cada pleito, surgiu a partir de uma confusão com um dispositivo do Código Eleitoral. A norma prevê que uma eleição será anulada se o candidato que teve mais da metade dos votos for cassado ou for constatada alguma fraude praticada pelo eleito. Nesse caso, explica o Tribunal Superior Eleitoral, os votos depositados neste candidato serão anulados e será necessária a realização de novas eleições, chamadas suplementares.
O voto nulo é registrado nas urnas quando o eleitor digita um número que não pertence a nenhum candidato ou partido e, mesmo assim, o confirma. Para votar em branco, a urna eletrônica tem um botão específico. Em todos os casos, é possível corrigir o voto antes de confirmá-lo.
Embora não tenham qualquer valor para a apuração, os dois votos são contabilizados apenas para fins estatísticos. Em 2014, cerca de 4,42 milhões de pessoas votaram em branco e outros 6,6 milhões de eleitores anularam seus votos. Eles estão longe de superar os votos válidos. Nas últimas eleições gerais, 104.023.802 eleitores, em todo o país, escolheram um candidato à Presidência.