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Eleições 2018: Posso fazer campanha no dia da votação?

Manifestação individual e silenciosa de preferência por candidato ou partido é permitida por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos

Por Da Redação 27 set 2018, 22h13
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  • A Lei Eleitoral autoriza a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato, partido ou coligação. Segundo o artigo 39-A da lei 12.034, de 2009, essa manifestação deve ser “revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos”.

    A lei não fala em camisetas. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), elas não são permitidas.

    Estão proibidas aglomerações, até o fim do horário da votação, de pessoas como as mesmas roupas e instrumentos de propaganda, o que caracterizaria manifestação coletiva.

    Mesários não podem utilizar roupas e objetos que façam propaganda de candidatos, partidos ou coligações.

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