Clique e Assine VEJA por R$ 9,90/mês
Continua após publicidade

Doria veta proposta que isentava igrejas de tributos

Prefeito de São Paulo argumentou que a proposta, incluída em projeto de lei sobre impostos, é inconstitucional

Por Da redação
Atualizado em 16 nov 2017, 09h40 - Publicado em 15 nov 2017, 18h45
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), sancionou nesta quarta-feira o projeto de lei de autoria do Executivo que institui a cobrança de impostos para serviços de streaming, como Netflix e Spotify, aprovado pela Câmara Municipal em 1.º de novembro. Doria, entretanto, vetou outro trecho do texto da nova norma, que previa isenção de qualquer taxa para templos religiosos.

    Publicidade

    O texto era uma emenda proposta pelo vereador Eduardo Tuma (PSDB), vice-presidente da Câmara e aliado do prefeito, que tem nas igrejas evangélicas uma de suas bases eleitorais.

    Publicidade

    Doria vetou a proposta, com o argumento de que o artigo que tratava do tema é inconstitucional. “A imunidade dos templos de qualquer culto, prevista no § 4º do artigo 150 da Constituição Federal, refere-se tão somente à cobrança de impostos e não dos tributos em geral”, diz a justificativa para o veto, publicada no Diário Oficial da Cidade.

    O prefeito acrescentou ainda que a emenda “não especifica a taxa que visa isentar”, está “em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual” e “viola o princípio da isonomia, acarretando tratamento diferenciado” às igrejas.

    Publicidade
    Continua após a publicidade

    Ao comentar o veto, Tuma defendeu o dispositivo. “Foi uma emenda articulada pela frente cristã em defesa da família e visava o não embaraçamento quanto ao funcionamento dos templos de qualquer culto e a concretização da justiça com as entidades que ajudam a construir a sociedade paulistana, fazendo em muitas ocasiões o papel que seria do Estado”, afirmou. “Um novo texto nesse sentido será elaborado e apresentado. Espero sensibilizar o prefeito na próxima oportunidade.”

    Streaming

    Com a sanção do projeto de lei, os serviços de streaming terão de pagar uma alíquota de 2,9% na cidade. Com vigência já a partir desta quarta, a cobrança deverá ser iniciada em dezembro. O argumento para a iniciação da cobrança é a adequação, na cidade, de legislação federal sobre o tema, que prevê a possibilidade de cobrança de Imposto sobre Serviço (ISS) para essas empresas — imposto cuja arrecadação é direito dos municípios, assim como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

    Publicidade

    O projeto de lei sancionado por Doria também instituiu uma série de mudanças na cobrança do ISS, padronizando alíquotas para empresas de tecnologia e instituindo um programa de incentivos fiscais para a Zona Sul da cidade. Criou ainda um fundo, composto de 5% da arrecadação de impostos dos serviços de streaming, para a criação de polos tecnológicos na cidade.

    Continua após a publicidade

    (Com Estadão Conteúdo)

    Publicidade

     

    Publicidade

     

    Publicidade
    Publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de 9,90/mês*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de 49,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.