Dodge recorre contra fim do auxílio-moradia para membros do MP
Para procuradora-geral, decisão de Fux deve ficar restrita à magistratura
A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, recorreu da decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que revogou o auxílio-moradia para as carreiras jurídicas, incluindo membros do Ministério Público. Ela questiona o alcance da decisão de Fux, que só poderia, segundo a procuradora, ter decidido sobre o pagamento do benefício para juízes, que são parte das ações em que o ministro fez a determinação.
Portanto, a chefe da PGR pede que Fux reconsidere parcialmente sua decisão para excluir de seus efeitos o Ministério Público da União, os Ministérios Públicos dos Estados e o Conselho Nacional do Ministério Público.
A procuradoria não entra no mérito sobre a legalidade do recebimento do auxílio, apenas sustenta que a decisão não poderia abranger outras carreiras jurídicas, além dos magistrados. Ao suspender o benefício, Fux pediu que o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público regulamentem eventuais casos de recebimento.
Na segunda-feira (26), Fux revogou liminar proferida por ele, em 2014, que garantiu o pagamento do auxílio-moradia para juízes de todo o país. Com a decisão, integrantes do Ministério Público, Defensoria Pública e tribunais de contras também foram afetados e perderão o benefício.
A decisão fez parte de um acordo informal feito por Fux, relator dos casos que tratam sobre o auxílio, o presidente do STF, Dias Toffoli, e o presidente Michel Temer, para garantir a sanção do aumento nos salários dos ministros, que passaram de 33 mil reais para 39 mil reais. O corte no pagamento do auxílio teve o objetivo de diminuir o impacto financeiro nos cofres públicos, provocado pelo “efeito cascata” nos ganhos do funcionalismo público.
Em 2014, o pagamento do benefício foi garantido por Fux, ao deferir duas liminares determinando que os tribunais fossem notificados para iniciar o pagamento do benefício, atualmente de 4.300 reais, por entender que o auxílio-moradia está previsto na Lei Orgânica da Magistratura.
(com Estadão Conteúdo e Agência Brasil)