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Dodge pede suspensão de inquérito que investiga Temer

Chefe da PGR alega que ele só pode ser denunciado por crimes supostamente cometidos durante o mandato. Apuração envolve suposta propina da Odebrecht

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 25 set 2018, 22h09 - Publicado em 25 set 2018, 21h57
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  • A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou nesta terça-feira 25 ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação em que pede a suspensão de um dos inquéritos contra o presidente Michel Temer até o final do mandato dele. Assim, até janeiro, ela não denunciará Temer na investigação que apura se o emedebista e integrantes de seu grupo político, que envolve os ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha, e o de Minas e Energia, Moreira Franco, cometeram crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro ao supostamente receberem 10 milhões de reais em propina da Odebrecht.

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    Caberá agora ao relator do inquérito, ministro Edson Fachin, decidir se atende ou não à manifestação da chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR).

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    No parecer ao STF, Dodge alega que Michel Temer tem imunidade temporária por ocupar a Presidência da República e só pode ser denunciado por atos cometidos durante o mandato. As supostas propinas teriam sido pagas em 2014, enquanto Temer era vice-presidente.

    Em seu relatório final no inquérito, a Polícia Federal atribui ao presidente o recebimento de 1,4 milhão de reais em vantagens indevidas, que teriam sido intermediadas pelo coronel reformado da Polícia Militar de São Paulo João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, amigo do emedebista há 30 anos.

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    Conversas a que a PF teve acesso mostram Lima tratando com intermediários da Odebrecht sobre o que os investigadores acreditam ser pagamentos de propina.

    Ainda na manifestação ao STF, Raquel Dodge pediu ao Supremo que remeta as investigações sobre Eliseu Padilha e Moreira Franco à primeira instância da Justiça do Distrito Federal, para que o Ministério Público Federal analise as provas colhidas. A solicitação é baseada na restrição do foro privilegiado de parlamentares e ministros, que prevê a prerrogativa somente em casos de crimes cometidos durante e em função dos mandatos ou dos cargos.

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    “Os eventos delituosos apurados neste inquérito ocorreram em momento que precede ao atual cargo ocupado e, assim, não há relação de causalidade entre os crimes e o exercício do cargo atual”, afirma Dodge.

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