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Dilma sanciona lei que alivia dívidas de Estados e municípios com a União

Na VEJA.com: A presidente Dilma Rousseff sancionou, com dois vetos, a lei que altera o indexador das dívidas de Estados e municípios com a União. A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União. A medida é um pleito antigo de governadores e prefeitos. O texto, de autoria do Executivo, foi […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 02h34 - Publicado em 26 nov 2014, 11h37
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    A presidente Dilma Rousseff sancionou, com dois vetos, a lei que altera o indexador das dívidas de Estados e municípios com a União. A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União. A medida é um pleito antigo de governadores e prefeitos. O texto, de autoria do Executivo, foi aprovado pela Câmara ainda em 2013 e passou no Senado no começo deste mês. Nenhum dos vetos afeta o artigo que garante a correção retroativa das dívidas contraídas antes de 1º de janeiro de 2013.
    Em vez do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) somado aos juros de até 9% ao ano, o cálculo da dívida passa a ser feito pelo Índice Geral de Preços ao Consumidor (IPCA), com juros de até 4% ao ano, limitados pela taxa Selic. Serão 180 municípios e sete Estados diretamente beneficiados pela medida.
    A mudança deve permitir uma retomada gradual na capacidade de investimento de prefeituras e governos estaduais. No final de 2013, a dívida total era de 481,1 bilhões. A previsão é de que Estados e municípios zerem seus débitos até 2030. Na cidade de São Paulo, por exemplo, o comprometimento com pagamento da dívida é de 3,5 bilhões de reais anuais.
    Dilma vetou o 1º artigo do texto, que alterava regras para concessão de benefícios ou incentivos tributários por parte de entes públicos. E também o artigo que determinava que encargos calculados para títulos federais deviam ficar limitados à taxa Selic.

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