Após o imbróglio em torno da liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o desembargador Rogério Favreto continua de plantão até o próximo dia 17 de julho, terça-feira da semana que vem. Autor da ordem para soltar o petista neste domingo, o magistrado segue responsável pelas decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região enquanto não houver expediente regular.
De acordo com o TRF4, o plantão funciona nos horários em que não há atendimento ao público, como finais de semana, domingos e feriados — incluindo a noite e a madrugada dos dias úteis. Todos os desembargadores se revezam na escala de plantões, que é divulgada com antecedência e dura duas semanas para cada magistrado (não há remuneração extra). Esta é a primeira vez que Favreto ficou de plantão em 2018.
Segundo as regras do Conselho Nacional de Justiça, o plantão é destinado a medidas urgentes — que envolvem pedidos de prisão ou de liberdade — e a outros procedimentos judiciais que não podem ser realizados no expediente normal. Entretanto, o conselho impede a análise, reconsideração ou reexame de pedidos já apreciados no órgão judicial de origem ou em plantão anterior.
Vaivém
O pedido de liberdade de Lula foi apresentado 32 minutos depois de Favreto assumir o plantão do TRF4, na noite de sexta-feira (6). A decisão de soltar o petista veio na manhã deste domingo.
Por volta do meio-dia, o juiz Sergio Moro determinou que a ordem de soltura não fosse cumprida e, orientado pelo presidente do TRF4, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, pediu orientações ao relator da Lava Jato na corte, João Pedro Gebran Neto.
Favreto reiterou sua decisão, mas, logo em seguida e respondendo ao despacho de Moro, Gebran Neto determinou que a ordem para soltar Lula não fosse cumprida. Na sequência, o desembargador plantonista insistiu em sua ordem e determinou uma vez mais que Lula fosse solto.
Coube a Thompson Flores encerrar a batalha de despachos no final do dia. O presidente da corte deu razão a Gebran e afirmou que Favreto não tinha competência para decidir sobre a liberdade de Lula porque este pedido já havia sido analisado — e negado — pela corte.
Processo disciplinar
A decisão de Favreto motivou, até agora, cinco processos disciplinares contra o desembargador no Conselho Nacional de Justiça. Entre as iniciativas está uma ação movida por juízes, desembargadores, promotores e procuradores do Ministério Público Federal.
Para o grupo, que reúne 189 membros do Judiciário e do MP, o habeas corpus em favor de Lula viola as decisões colegiadas tomadas anteriormente. Eles citam a vedação do CNJ para análise de pedidos já examinados.
Os autores dos pedidos contestam a atuação de Favreto no caso sob o argumento de que ele não poderia ter concedido o pedido da defesa de Lula, cuja liberdade já havia sido negada pela 8ª Turma do TRF4, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal.
Apesar de, ao final, seu ponto ter prevalecido, Moro também deve enfrentar o CNJ. Por enquanto, o juiz é alvo de um processo registrado no conselho, mas os autores do habeas corpus, os deputados petistas Wadih Damous e Paulo Teixeira, já afirmaram que vão denunciá-lo.
O próprio Favreto, no segundo de seus três despachos, pede que o juiz de Curitiba seja investigado.“Não é ele quem responde sobre esse processo. Quem responde pelo processo é a juíza da 12ª Vara de Execução Penal de Curitiba. [Moro] não tinha competência nem era autoridade coatora”, disse em entrevista.