Desembargador diz que inquérito do STF é ‘pré-medieval’
Em evento realizado no Rio de Janeiro, William Douglas criticou investigação feita pelo ministro Alexandre de Moraes
A deputada Carla Zambelli (PL-SP) publicou um vídeo do desembargador federal William Douglas, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no qual o magistrado trata como ‘inquérito do fim do mundo’ a investigação do Supremo Tribunal Federal que sobre ois chamados atos antidemocráticos. O vídeo teve grande repercussão entre os bolsonaristas.
“Parabéns ao Desembargador Federal William Douglas, do TRF-2, pela coragem de criticar ações recentes de ministros do STF, dentre elas, a que o próprio ex-ministro Marco Aurélio apelidou de ‘Inquérito do Fim do Mundo’, escreveu a deputada Zambelli.
No vídeo, o desembargador desfere críticas ao ministro Alexandre de Moraes, que conduz o inquérito que levou à prisão o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ). O desembargador diz que no Brasil foi inventado um sistema jurídico pior que o inquisitorial.
O desembargador ressalta que é inaceitável um sistema que tem na mesma pessoa a vítima, o acusador e o juiz, referindo-se a Alexandre de Moraes. “Isso é pré-medieval e poucos juízes nesse país tiveram a coragem de dizer ‘isso está errado’”, ressaltou William Douglas, fazendo referência à decisão Moraes instaurar o inquérito de ofício, mesmo sendo vítima e julgador do caso.
“Daniel Silveira foi julgado, teve o seu processo relatado pela vítima. E uma multidão de covardes e omissos não falaram nada”, continuou o magistrado.
O magistrado elogiou a iniciativa do presidente Bolsonaro em conceder indulto ao deputado Daniel. “Quando o presidente da República, que pode se dizer o que quiser dele, mas é homem, é macho, tem coragem, mete a caneta, e corrige a injustiça através da graça, o que que eu faço? ‘Está certo’”, disse o desembargador. Segundo o TRF2, o vídeo foi gravado em evento realizado na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, no dia 9 de junho.
O desembargador enviou a seguinte nota:
Diante da matéria publicada na edição on line da Revista Veja, cabe esclarecer que William Douglas participou do evento científico e acadêmico, promovido pelo CCJF – Centro Cultural Justiça Federal e realizado na EMERJ – Escola de Magistratura do Rio de Janeiro, como professor de direito constitucional. Tratou-se de um julgamento simulado para alunos e operadores do Direito.
Importante destacar que a Constituição da República garante aos magistrados o pleno exercício do magistério, conforme disposto no artigo 95, parágrafo único. Aos professores, a Carta Magna prevê a liberdade de cátedra, artigo 206, e a todos os cidadãos a liberdade de expressão e de crítica, segundo o artigo 5º da CF. Por fim, a Lei Orgânica da Magistratura – LOMAN, afirma que o magistrado pode exercer o magistério (art. 36, III).
Portanto, a participação no evento foi somente na condição de professor e não como “Desembargador Federal”, conforme figura na matéria.