O ministro Edson Fachin, relator do inquérito do “quadrilhão do PMDB” no Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu à defesa do presidente Michel Temer (PMDB) acesso aos anexos da delação premiada do doleiro Lúcio Bolonha Funaro que mencionam o peemedebista. O inquérito relatado por Fachin foi uma das bases utilizadas pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot na segunda denúncia contra Temer, pelos crimes de organização criminosa e obstrução à Justiça.
“Defiro, desde logo, o pedido de cópia integral destes autos e dos eventuais apensos ao novo defensor do denunciado Michel Miguel Elias Temer Lulia”, decidiu o ministro, que entende que “é direito do denunciado o acesso a todos os elementos que a ele façam referência”.
Em seu despacho, Fachin aplicou entendimento do plenário do STF, em julgamento realizado em março de 2016, em que se decidiu que, tratando-se de colaboração premiada contendo diversos depoimentos, envolvendo pessoas diferentes, não pode um determinado denunciado ter o acesso universal a todos os depoimentos prestados.
A delação de Funaro é uma das 22 que embasam o relatório da Polícia Federal que atribui ao presidente a posição de liderança do suposto “quadrilhão do PMDB” na Câmara. A investigação da PF que embasou o documento tem um capítulo somente voltado a “Pagamentos Realizados a pedido de Michel Temer (Gabriel Chalita)”, no qual notas fiscais, planilhas e registros de voos do helicóptero do doleiro são anexadas às apurações acerca de supostos repasses de 5,4 milhões de reais para a campanha de Chalita à prefeitura de São Paulo, em 2012.
O advogado Antonio Claudio Mariz de Oliveira renunciou à defesa de Michel Temer na última sexta-feira, alegando conflito de interesses por ter prestado serviços a Lúcio Funaro. Em seu lugar, Mariz indicou Eduardo Carnelós, que fez o pedido de acesso integral ao acordo de colaboração de Funaro.
(com Estadão Conteúdo)