O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello concedeu liminar a Taiguara Rodrigues dos Santos, sobrinho da primeira mulher do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para que ele não seja obrigado a prestar depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do BNDES.
Em agosto deste ano, como informou a coluna Radar, o deputado federal Sanderson (PSL-RS) apresentou um requerimento de convocação de Taiguara. O parlamentar bolsonarista alega que seu depoimento é essencial para o trabalho de investigação da CPI, já que ele é réu no processo que apura fraudes em contratos com o BNDES. Como revelou VEJA, Taiguara também foi citado na delação do ex-diretor da Odebrecht na África, Ernesto Baiardi, tendo sido favorecido com pagamento de propinas referentes à obra hidrelétrica de Cambabe.
Na decisão, Celso de Mello destaca que, embora o ofício indique que Taiguara deve depor na CPI, é necessário respeitar as “garantias estabelecidas na Constituição e nas leis da República” aos investigados. “A função estatal de investigar não pode resumir-se a uma sucessão de abusos nem deve reduzir-se a atos que importem em violação de direitos ou que impliquem desrespeito a garantias estabelecidas na Constituição e nas leis da República”, afirmou.
Em outro trecho da decisão, o ministro ressalta que “a recusa em responder ao interrogatório” traduz um comportamento inteiramente legitimado “pelo princípio constitucional que protege qualquer pessoa contra a autoincriminação”.
“Defiro o pedido de medida liminar nos precisos termos expostos nesta decisão em ordem a assegurar, cautelarmente, ao paciente em questão, em face da CPI do BNDES, o direito ao não comparecimento, para fins de inquirição, perante essa CPI”, diz o decano. Ele também determinou que o presidente da comissão, Vanderlei Macris (PSDB-SP), seja comunicado “com urgência” do teor de sua decisão.