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Conheça os prazos do TSE para julgar os registros de candidaturas

Justiça Eleitoral esperar ter uma decisão sobre todos os processos até o dia 17 de setembro

Por Leonardo Lellis Atualizado em 15 ago 2018, 18h02 - Publicado em 15 ago 2018, 16h29

Com todos as atenções voltadas para o registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o Tribunal Superior Eleitoral promete um processo relativamente rápido para o julgamento de todos os pedidos que chegarem até as 19h desta quarta-feira.

Ao tomar posse nesta terça-feira, a nova presidente da Corte, ministra Rosa Weber afirmou que observará “estritamente” os prazos da lei e afirmou acreditar que tudo esteja resolvido até o dia 17 de setembro, prazo para as coligações substituírem seus candidatos a tempo de seu nome e foto aparecer na urna eletrônica no dia 7 de outubro — data do primeiro turno.

A resolução da corte que disciplina esta análise prevê, na pior das hipóteses, um total de 29 dias para que sejam cumpridos todas as etapas garantidas em lei para que o registro de candidaturas seja julgado a tempo das eleições. Todos os prazos são contados em dias corridos, incluindo finais de semana e feriados.

Após a publicação do edital de registro de candidatura nesta quinta, o Ministério Público, partidos políticos ou candidatos concorrentes têm cinco dias para apresentar impugnação, indicando provas questionando a candidatura. A esta altura, é sorteado um relator entre os seis ministros do TSE para julgamento. O candidato questionado tem mais sete dias para apresentar sua defesa e indicar testemunhas.

Caso a impugnação não trate apenas do direto do candidato concorrer e a prova contestada seja considerada relevante para o julgamento, o relator pode abrir mais quatro dias para se ouvir testemunhas e outros cinco dias para a realização de diligências. Este, entretanto, não é o caso de Lula.

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A advogada Karina Kufa, especialista em Direito Eleitoral e professora do IDP-SP, explica que o caso do ex-presidente trata apenas de matéria de direito, ou seja, se ele pode ser ou não candidato em decorrência de sua condenação criminal — e que não pode ser rediscutida no âmbito eleitoral.

Seja após a manifestação da defesa, ou após a produção de provas que a Justiça avaliar ser necessária, os envolvidos têm mais cinco dias para apresentar suas alegações finais. Na sequência, a corte tem três dias para julgar o processo. Ainda que Lula consiga uma decisão desfavorável, ele pode insistir nas candidatura com recursos no próprio TSE ou ao Supremo Tribunal Federal.

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