Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Comissão fixa mandato de dez anos para tribunais superiores

Texto do relator Vicente Cândido (PT-SP) estabelece prazo de dez anos para ministros do STF; atualmente, eles ficam no cargo até completarem 75 anos

Por Da Redação
Atualizado em 10 ago 2017, 16h30 - Publicado em 10 ago 2017, 15h20
  • Seguir materia Seguindo materia
  • A comissão especial da Câmara que trata da reforma política manteve nesta quinta-feira a proposta do relator Vicente Cândido (PT-SP) para estabelecer um mandato de dez anos para ministros de tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF).

    Publicidade

    O PSDB apresentou um destaque para retirar essa parte do texto, mas os deputados, em votação simbólica, optaram por manter a sugestão do relator. Ao justificar a emenda, o deputado Marcus Pestana (PSDB-MG) afirmou ser absolutamente favorável à proposta, mas ponderou que este não era o momento para discutir essa questão. “Como temos pouco tempo, tudo que perder o foco da reforma política prejudica”, disse.

    Publicidade

    Ao defender a fixação dos mandatos, Vicente Cândido disse que essa era uma proposta de Estado e que se fazia urgente diante da atual “judicialização da política”. Para o petista, o atual modelo dá um poder excessivo aos ministros.

     

    Publicidade

    Atualmente, os ministros do STF são indicados pelo presidente e, depois de serem aprovados pelo Senado, assumem a vaga e podem permanecer no cargo até completarem 75 anos de idade. Outras cortes que terão que seguir a mesma regra serão o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Superior do Trabalho, entre outros.

    Financiamento público

    A comissão também rejeitou um destaque que derrubava a criação de um fundo público de campanha. A proposta de criação do Fundo Especial de Financiamento da Democracia aparece no texto substitutivo de Vicente Cândido e foi mantida por 20 votos a 4.

    Publicidade

    Segundo o parecer do relator, o fundo será composto de recursos do orçamento federal, que devem ser destinados aos partidos para custeio de campanhas eleitorais para os cargos de presidente da República, governador, prefeito, deputados federal, estadual e distrital e vereador.

    O valor corresponderá a 0,5% da receita corrente líquida fechada nos doze meses encerrados em junho do ano anterior ao pleito. Em 2018, o montante é equivalente a 3,6 bilhões de reais, em valores de hoje.

    Publicidade
    Continua após a publicidade

    O fundo será administrado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pela distribuição dos recursos aos partidos. Em paralelo, continuará valendo o Fundo Partidário, que permanece com basicamente as mesmas regras de hoje.

    A comissão também manteve a adoção do chamado distritão, modelo pelo qual o candidato mais votado é eleito para o Legislativo, mas rejeitou a ideia de extinguir os vices e a figura de suplente de senador.

    Publicidade

    (Com Estadão Conteúdo e Agência Brasil)

    Publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 2,00/semana*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 39,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.