A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de restringir o foro privilegiado para deputados federais e senadores teve o primeiro reflexo de peso contra um ocupante de outro cargo eletivo. O governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), perdeu o foro privilegiado junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e vai responder à Justiça de seu estado.
Na decisão, o relator do inquérito, ministro Luís Felipe Salomão, reconheceu que o STF restringiu sua decisão aos parlamentares federais, mas observou que o “princípio da simetria” deveria ser invocado para analisar a situação de Coutinho. Para Salomão, como o socialista é investigado por fatos relativos à sua passagem como prefeito de João Pessoa (PB) entre 2004 e 2010, portanto antes de assumir o governo do estado, em 2011, seu processo deve ser enviado à primeira instância.
A situação de Ricardo Coutinho é, portanto, diferente daquela pela qual passam outros políticos — como o ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB) — que também tiveram processos enviados para a primeira instância. Coutinho perdeu o foro privilegiado mesmo permanecendo no cargo de governador.
O despacho do ministro Salomão tem caráter controverso, uma vez que o Supremo se limitou a tratar dos casos de deputados e senadores. A decisão do STF abriu, no entanto, espaço para decisões como essas, que considerem que a prerrogativa de foro para os mais diversos cargos deve estar relacionada à crimes cometidos durante o exercício do mandato e em função dele.
Leia na íntegra a decisão do ministro.
Questão de ordem
Depois da decisão a respeito do governador Ricardo Coutinho, o ministro Luís Felipe Salomão também adiantou a possibilidade de apresentar uma questão de ordem para que o STJ decida como ficam a situação de ministros dos tribunais de contas dos estados e dos desembargadores, se há ou não analogia para os cargos políticos eletivos.
A questão de ordem deve ser julgada pela Corte Especial do STJ, foro formado pelos quinze ministros mais antigos do colegiado.