Candidatos não podem ser presos a partir de hoje, a não ser em flagrante
A regra vale para 48 horas após o pleito e também se aplica a eleitores, porém com intervalo menor, de cinco dias antes da abertura das urnas
Nenhum dos candidatos que disputam o segundo turno das eleições poderá ser preso, a não ser que seja pego em flagrante delito, a partir deste sábado, 15, e até 48 horas após o pleito, marcado para o próximo dia 30.
A outra exceção é se pesar condenação por crime inafiançável, caso no qual a polícia poderá cumprir a ordem de prisão determinada pela Justiça. Também pode ser preso quem descumprir o salvo-conduto dos candidatos.
A regra que veda a prisão de candidatos nos quinze dias antes das eleições vale também para fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos. A norma também se aplica a eleitores, porém, com intervalo menor, de cinco dias antes até 48 horas após o pleito.
Dispositivo
A norma e as exceções constam do Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais mais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize o seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições.
No caso de prisão de algum candidato a partir de hoje, a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.
Neste ano, participarão do segundo turno das eleições gerais os candidatos a presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL), além de 24 candidatos que disputam os governos de doze estados.
(com Agência Brasil)