O presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), decidiu que a Casa só aceitará votar medidas provisórias (MPs) que chegarem ao parlamento com antecedência de, no mínimo, 15 dias úteis para sua perda de eficácia. Alves disse, nesta segunda-feira, que também não levará ao plenário MPs com matéria estranha a seu objeto ou não vinculada a ele por pertinência ou conexão – os chamados “penduricalhos”.
Segundo Alves, a tramitação da MP 615 – que trata, entre outras coisas, de benefícios para produtores de cana-de-açúcar e usineiros na produção de etanol combustível – “expôs de forma flagrante um desvirtuamento do processo legislativo que vem se agravando nos últimos anos”.
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Alves reagiu dizendo que o regimento interno da Câmara e a Lei Complementar 95/1998 – que trata da elaboração das leis – estão sendo desobedecidos. Ele prometeu devolver à comissão mista do Congresso Nacional as MPs, emendas constitucionais e projetos de lei de conversão que contrariem as normas, de acordo com a Agência Brasil.
A decisão do peemedebista ocorreu por causa de insatisfações de deputados com a chegada à Câmara da MP 615 na tarde de quarta-feira passada. Dezenas de penduricalhos foram incluídos no texto pela comissão mista que analisou a proposta. Ao todo, a MP agregava quinze temas distintos. Os parlamentares também reclamam que faltou tempo para a discussão e a votação da MP.
Senado – Após a conturbada votação da MP dos Portos, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), havia tomado decisão semelhante, afirmando que não aceitaria mais nenhuma medida provisória que fosse encaminhada ao Senado com menos de sete dias de prazo para a perda de sua eficácia.
As novas regras valerão para as medidas provisórias que estão tramitando nas comissões especiais. A Medida Provisória 620, que dispõe sobre o financiamento de bens de consumo duráveis aos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, não seguirá o novo rito. A norma está na Câmara pronta para ser votada.
Outra MP que não obedecerá à regra é a 617, que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros. Esta MP perde a validade no dia 27 deste mês caso não seja aprovada.