A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira, 15, a inclusão de uma quarentena para magistrados, procuradores, policiais e militares que desejam disputar as eleições. Foram 273 votos a favor, 211 contrários e três abstenções. Com isso, o prazo obrigatório para o afastamento será de no mínimo quatro anos.
Os parlamentares resolveram incorporar novamente o mecanismo ao texto, que havia sido descartado num primeiro momento de votação, na semana passada, após um acordo entre líderes do Centrão e o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL). A medida, que passará a valer a partir de 2026, havia sido retirada do texto numa primeira fase de análise dos chamados destaques, que são as emendas que podem modificar o mérito do texto. Na ocasião, o trecho do Código Eleitoral foi suprimido por uma diferença de apenas três votos.
A emenda aglutinativa aprovada prevê que juízes e membros do Ministério Público terão de se afastar definitivamente de seus cargos e funções quatro anos antes do pleito. A norma também valerá para policiais federais, rodoviários federais, policiais civis e guardas municipais.
Quanto a militares e policiais militares, os quatro anos deverão ser anteriores ao começo do período de escolha dos candidatos e das coligações previsto para o ano eleitoral, que começa em 20 de julho. Entretanto, até as eleições de 2026 vale o afastamento pela regra geral, em 2 de abril do ano eleitoral.
Agora o projeto segue para o Senado.
Com Agência Câmara