O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luís Roberto Barroso determinou neste domingo, 9, que a coligação do PT à Presidência da República deixe de apresentar ou apoiar o nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato em suas propagandas eleitorais. Caso haja novo descumprimento da decisão do TSE de que Lula não pode aparecer como presidenciável no horário eleitoral no rádio e na TV aberta, Barroso decidiu que a propaganda da coligação petista deve ser suspensa.
O plenário do TSE negou no último dia 31, por 6 votos 1, o registro da candidatura do petista ao Palácio do Planalto e determinou que ele fosse substituído até o dia 11 de setembro, próxima terça-feira. Na sessão, contudo, os ministros concordaram em manter a coligação do PT no horário eleitoral, com a condição de que Lula não poderia ser apresentado ou apoiado como candidato.
Desde então, o partido tem veiculado propagandas protagonizadas pelo candidato a vice-presidente, o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad, que deve substituir Lula como cabeça de chapa ao final do prazo estipulado pela corte eleitoral. Nas peças, o ex-presidente tem aparecido como “apoiador” – “Lula apoia Haddad vice”, diz a legenda que o apresenta. Para Barroso, contudo, a coligação tem descumprido a decisão do TSE.
“As sucessivas veiculações de propaganda eleitoral em desconformidade com o decidido revelam que a atuação da Coligação se distanciou dos compromissos por ela assumidos, a exigir uma atuação em caráter mais abrangente”, afirma o ministro na decisão deste domingo.
Ao concluir a decisão, Luís Roberto Barroso autoriza os juízes auxiliares responsáveis pelo horário eleitoral a determinarem a suspensão da propaganda petista em caso de novo descumprimento.
“Determino à Coligação “O Povo Feliz de Novo” e a Luiz Inácio Lula da Silva que se abstenham, em qualquer meio ou peça de propaganda eleitoral, de (i) apresentar Luiz Inácio Lula da Silva como candidato ao cargo de Presidente da República e (ii) apoiá-lo na condição de candidato, sob pena de, em caso de novo descumprimento, ser suspensa a propaganda eleitoral da coligação, no rádio e na televisão. A implementação desta decisão, em caso de novo descumprimento, poderá ser efetivada diretamente pelos juízes auxiliares”, decidiu.
Leia aqui o despacho de Barroso.