A Justiça de São Paulo condenou a ex-secretária municipal de Educação Maria Aparecida Perez, atual assessora especial da gestão Fernando Haddad (PT), ao pagamento de 7,88 milhões de reais por firmar contrato sem licitação com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) para a modernização da gestão educacional da cidade, em 2003. Na época, a prefeitura paulistana era comandada por Marta Suplicy (PT). Cabe recurso à decisão.
Na sentença expedida na segunda-feira, a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital, impôs à ex-secretária cinco anos de suspensão dos direitos políticos, perda da função pública que estiver ocupando – no caso, assessora especial da Secretaria do Governo de Haddad -, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e multa de quase 8 milhões de reais, o equivalente a duas vezes o valor do dano ao Tesouro municipal.
A FGV repassou a execução do contrato para a Auge Tecnologia e Sistemas, do empresário Raphael Pacheco. Para a juíza, os outros réus também agiram com dolo. Os três acusados na ação – FGV, Auge e o empresário – foram condenados à mesma sanção, ou seja, terão que dividir os valores da multa. “O ressarcimento do dano causado ao erário deve ser feito, solidariamente, pelos réus, pois, como se sabe, a aplicação da Lei nº 8.429/92 não se limita aos agentes públicos. Seu artigo terceiro é expresso no sentido de que são abrangidos todos aqueles que concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem de forma direta ou indireta”, decidiu a juíza.
Segundo o Ministério Público Estadual, ela firmou contrato com a FGV para implantação do programa de “incremento da qualidade do processo pedagógico e de gestão das escolas públicas mediante o uso da tecnologia da informação”, no valor de 21,8 milhões de reais, pelo prazo de dois anos. A contratação foi feita com dispensa de licitação, autorizada por Maria Aparecida, que ainda liberou um aditamento que alterando o cronograma de execução dos serviços. “Tal contratação apresenta inúmeras ilegalidades, como também foi verificado pelo Tribunal de Contas do Município e por órgãos sindicantes da própria Secretaria Municipal de Educação, como dispensa indevida de licitação e indevida contratação”, assinalou o Ministério Público.
A ação aponta que a FGV atuou como “mera intermediária do contrato, o objeto do contrato não foi integralmente concluído e o valor foi superfaturado ensejando pagamentos indevidos e prejuízo ao erário”. A juíza acentua que “o serviço contratado poderia ter sido realizado num número de horas bem inferior ao que foi pactuado e o valor dos salários dos profissionais foi bem superior ao do mercado”.
“A contratação ilegal, para satisfazer interesses particulares, é inadmissível, indica o descaso para com os interesses públicos, bem como configura ato de improbidade administrativa, que merece total repúdio”, diz a juíza.
Segundo o jornal O Estado de S.Paulo, Maria Aparecida disse que ainda não foi notificada da decisão. A assessoria da prefeitura informou que pretende recorrer depois de tomar conhecimento da sentença. A FGV informou também informou que não tomou conhecimento oficial da decisão judicial e que só irá se manifestar quando for citada.
(Com Estadão Conteúdo)