As próximas trincheiras da OAB de São Paulo para reforma do STF
Depois de redigir projeto de código de conduta para o tribunal, comissão de juristas prepara propostas sobre processo decisório e competência criminal da Corte
Depois de redigir um projeto de código de conduta para o Supremo Tribunal Federal (STF), a OAB de São Paulo se debruça agora sobre propostas para mudar duas outras realidades na Corte: o volume de decisões monocráticas e as regras de foro privilegiado. Os assuntos estão sendo debatidos em uma comissão criada em setembro do ano passado, formada por pesquisadores, juristas e ministros aposentados do STF, como Ellen Gracie e Cezar Peluso.
O diagnóstico de que há um excesso de decisões monocráticas no tribunal não é novo. Segundo um levantamento amplo feito pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), 85% das decisões da Corte entre 2010 e 2025 foram tomadas por um único ministro e não pelo plenário ou pelas turmas. Isso significa que o desfecho de quatro em cada cinco processos é definido individualmente, sem a participação dos demais membros do tribunal. O percentual corresponde a 1.446.496 decisões individuais, uma média de 90 mil por ano.
O regimento interno do STF prevê que, nos processos em que houver deliberação sobre o mérito, essas decisões monocráticas devem ser submetidas imediatamente ao crivo do colegiado, o que, segundo o estudo do IASP, não tem ocorrido. Na maioria dos casos, as decisões monocráticas se prolongam por meses e até anos, tornando-se praticamente definitivas, mesmo sem o aval dos demais ministros.
Outra frente de debate da comissão envolve a ampliação do alcance do foro privilegiado pelo STF, o que na prática expandiu a competência da Corte para julgar autoridades e políticos. A virada jurisprudencial aconteceu em março do ano passado. Em 2018, o STF restringiu o foro por prerrogativa de função. A decisão foi tomada para baixar o volume de ações criminais após o Mensalão. Desde então, inquéritos e processos criminais envolvendo autoridades como deputados e senadores só precisavam começar e terminar no STF se tivessem relação com o exercício do mandato. Em 2025, o tribunal recuou e definiu que, quando se tratar de crimes funcionais, o foro deve ser mantido, mesmo após a saída do cargo. Membros da comissão da OAB consideram que o excesso de casos criminais deixa o plenário sobrecarregado e atrasa a análise de controvérsias constitucionais importantes.





