Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

ARTIGO: O “Dia D” no STF sobre a descriminalização da maconha no país

O Judiciário não está extrapolando seu papel ao legislar sobre esse tema

Por Viviane Sedola*
Atualizado em 17 ago 2023, 09h11 - Publicado em 17 ago 2023, 08h47
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O julgamento do Recurso Especial que discute se é constitucional criminalizar quem usa drogas voltará a ser discutido no STF nesta quinta-feira, 17. Tudo indica que uma decisão favorável à descriminalização – ao menos da maconha – será alcançada. O Senado agendou às pressas para hoje também uma sessão para debater a pauta. Entre os 11 ministros do STF, 4 já votaram a favor da descriminalização do porte e uso da cannabis, enquanto 2 apoiaram a descriminalização de todas as drogas. Na última sessão, em 2 de agosto, o ministro relator Gilmar Mendes interrompeu a votação para propor os critérios que irão diferenciar usuários de traficantes com base nos dados do voto do ministro Alexandre de Moraes. Desde então, a parte do Congresso que é contra essa pauta ficou agitada, alegando que o STF estaria extrapolando o seu papel judiciário. Será?

    Publicidade

    Vamos aos fatos: a Lei Nacional de Drogas foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2006 e visava não punir usuários, reduzindo assim a prisão de pessoas que representam riscos apenas para si mesmas e não para a sociedade.

    Publicidade

    Passados 17 anos, os dados mostram que os resultados práticos foram o oposto da intenção do legislativo ao aprovar a lei. A população carcerária teve um aumento de cerca de 80% e pessoas foram julgadas usuárias ou traficantes em sentenças desiguais mesmo quando pegas com quantidades iguais de drogas, o que claramente não é justo.

    Opa, entramos na esfera da Justiça. A discussão chegou ao STF por meio de um Recurso Especial originado de um caso concreto, no qual uma pessoa foi condenada por possuir pequenas quantidades de drogas. Isso levou o defensor público responsável a argumentar que determinado artigo da Lei deDrogas seria inconstitucional. Agora, o que o STF avalia é se o artigo que pune as pessoas por prejudicarem a si mesmas é constitucional ou não.

    Publicidade

    Até aqui, os princípios democráticos estão sendo respeitados. As vozes discordantes são mera intriga da oposição. Mas, calma Congresso, ainda tem muita coisa a ser feita e que, necessariamente, terá que passar pelas casas legislativas. O cerne da discussão no STF parece ser a separação entre o usuário e o narcotraficante e há uma abordagem possível. O tráfico é uma consequência da proibição das drogas e não do seu consumo. Se fornecermos aos usuários acesso regulamentado através de pontos de venda que supervisionem a idade, garantam a procedência dos produtos e a segurança do usuário, teremos um novo mercado gerando empregos e impostos. Que tal pôr as cartas na mesa e discutir essas leis?

    Continua após a publicidade

    Esta semana a Alemanha se juntou a países como Uruguai e Canadá, quando o gabinete federal aprovou o projeto de lei sobre o uso adulto – mais conhecido como recreativo – que agora vai para aprovação final do Parlamento, que já debateu e indicou caminho aberto para o tema.

    Publicidade

    Defender o aumento dos recursos públicos destinados à custosa Guerra às Drogas é, na verdade, promover mais mortes inocentes. Se não mudarmos nossa estratégia, vamos continuar assistindo a escalada da violência e dos seus custos humanos e financeiros para a sociedade.

    Citar Einstein pode ser clichê, mas se encaixa perfeitamente aqui: Insanidade é continuar fazendo sempre a mesma coisa e esperar resultados diferentes.

    Publicidade

    *Viviane Sedola é empreendedora de impacto e fala sobre cannabis, tecnologia, startups, políticas públicas e o papel da mulher nesses espaços.

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 2,00/semana*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 39,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.