Aras quer que STF limite a novos casos decisão sobre fala de delatados
Como alternativa, novo PGR propõe que decisão seja aplicada apenas a quem demonstrou prejuízo e já havia reclamado direito de se manifestar por último
O Ministério Público Federal pediu ao Supremo Tribunal Federal para que o entendimento de que réus delatados devem se manifestar apenas depois dos delatores seja aplicado apenas em processos que ainda não tenham decisão. Já com maioria formada em favor da ordem de apresentação das alegações finais que dê ao réu a garantia da última palavra, os ministros devem decidir a extensão dos efeitos da decisão. O plenário se reúne na tarde desta quarta-feira para retomar o julgamento.
Em documento enviado ao relator Edson Fachin, responsável pelos processos da Lava Jato no STF, o novo procurador-geral da República Augusto Aras argumenta que a decisão da 2ª Turma de anular um julgamento porque o delatado não se pronunciou após o delator é incapaz de invalidar outras sentenças já proferidas. O caso que suscitou a discussão é um habeas corpus de Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras, que conseguiu a anulação da primeira sentença do ex-juiz Sergio Moro.
Para Aras, a aplicação retroativa do precedente representa ameaça à segurança jurídica. Ele cita que, sem este limite de tempo, a decisão “afetaria quase a totalidade de condenações da lava jato no âmbito da 13ª Vara federal de Curitiba”. Ele cita das 50 sentenças da Lava Jato na capital paranaense, 32 poderiam ser anuladas, beneficiando 138 condenados — de um total de 159.
Como alternativa, Aras pede que o STF limite os efeitos de sua decisão apenas aos casos em que os advogados dos condenados tenham demonstrado o prejuízo à defesa e em que o pedido de nulidade tiver sido feito em primeira instância — que foi o caso de Bendine. O ministro Gilmar Mendes acredita que deve prevalecer a proposta de seu colega Alexandre de Moraes, que sugere a aplicação de medidas apenas em processos nos quais os réus reclamaram o direito de falar por último.
O recurso em julgamento hoje é um habeas corpus apresentado por um ex-gerente da Petrobras, Márcio de Almeida Ferreira, que argumenta que o critério processual que estabelece que os delatados devem se manifestar após os delatores não foi respeitado no julgamento em que ele foi condenado.
A discussão foi levada a plenário pelo ministro Edson Fachin depois que a 2ª Turma do STF anulou a decisão que condenou Bendine e fez o processo voltar à fase de alegações finais, garantindo ao ex-presidente da Petrobras o direito de se manifestar por último. O magistrado argumentou ser necessário uniformizar o entendimento das duas Turmas do STF sobre o tema.