Um homem acusado de roubo foi solto pelo juiz Osvaldo Tovani, da 8ª Vara Criminal de Brasília, depois que o Ministério Público estabeleceu uma relação entre o caso dele e o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Preso preventivamente – por tempo indeterminado –, o acusado estava detido para aguardar a realização de uma perícia. Para o promotor Valmir Soares Santos, a situação é semelhante à de Lula. Seja na demora para realizar uma perícia, seja no atraso para o julgamento de um habeas corpus preventivo, presos não poderiam pagar pelo atraso do Estado em cumprir seu papel. Ele chamou isso de “Princípio Lula“.
A sustentação de Santos, bem como a decisão do juiz, foi feita na sexta-feira, apenas um dia depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) conceder um salvo-conduto contra a prisão do ex-presidente, diante da falta de tempo hábil para julgar o habeas corpus. Com isso, Lula não poderá ser preso ao menos até o dia 4 de abril, quando o julgamento deve ser retomado.
“Diante do resultado e dos citados argumentos, passo a designar, no campo jurídico, que o referido resultado chama-se ‘Princípio Lula’, pois se não cabe ao ex-presidente Lula (e, com a devida vênia, me parece que está corretíssima a maioria do STF) pagar com risco à sua liberdade o atraso do julgamento provocado pelo estado (STF), com muito mais razão não cabe ao acusado Filipe aguardar encarcerado até que o Estado (Polícia Técnica) possa concluir a elaboração dos laudos periciais”, sustentou o promotor.
O requerimento foi aceito pelo juiz Osvaldo Tovani, que impôs ao acusado medidas restritivas, como proibição de “manter contato” com a vítima e seus familiares.