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A bomba-relógio contra Marcelo Bretas no CNJ

Investigação contra o juiz da Lava-Jato do Rio gerou a abertura de reclamação disciplinar contra o magistrado, cujo destino deve ser selado em fevereiro

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 18 dez 2022, 09h15

Catorze de fevereiro de 2023. É nesta data que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) planeja levar à discussão um pedido de abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas, e submeter à votação a possibilidade de afastamento do cargo do magistrado responsável pelo braço fluminense da Operação Lava-Jato. Conforme revelou a edição de VEJA que chegou neste fim de semana às bancas e plataformas digitais, no domingo, 11, a Corregedoria Nacional de Justiça determinou a instauração de uma reclamação disciplinar contra o magistrado. Em decisão provisória, o corregedor Luís Felipe Salomão negou dois pedidos de suspensão imediata de Bretas, feitos pelo advogado e delator José Antonio Fichtner e pelo prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes, que alegam terem sido alvo de arbitrariedades por parte do titular da 7ª Vara, mas ordenou que as investigações contra o juiz sejam aprofundadas.

O procedimento contra Bretas foi aberto depois que a Corregedoria determinou, no início de novembro, uma correição extraordinária, processo similar a uma operação de busca e apreensão de documentos e de coleta de depoimentos para apurar, entre outras coisas, suspeitas de irregularidades imputadas a magistrados. No caso do juiz, as acusações analisadas são de fazer parcerias espúrias com um advogado e com investigadores da Lava-Jato para perseguir alvos pré-determinados, forçá-los a fechar acordos de delação premiada e exigir o pagamento de multas astronômicas para livrá-los de processos e acusações. Também está na mira das autoridades responsáveis pela correição apurar se procedem denúncias de que Bretas se valia de um sistema ilegal de quebras de sigilo e de monitoramento telefônico de pessoas previamente escolhidas.

As acusações, a partir das quais houve a ordem para a correição, foram feitas por José Antonio Fichtner, que em acordo de colaboração com a Justiça afirmou que o advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho agia em parceria com procuradores e com o juiz Bretas em um processo de “tortura psicológica” contra investigados. O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, compartilhou com o CNJ as revelações de Fichtner. Entre outras coisas, ele disse que Nythalmar tinha acesso, de antemão, a aplicações financeiras do delator e de um fundo de investimentos da família, o que poderia caracterizar uma quebra ilegal de sigilo, além de ter conseguido, supostamente a partir da intervenção direta de Bretas, acesso à cadeia de Bangu 8, durante um feriado, para visitar o irmão, o ex-chefe da Casa Civil do Rio de Janeiro, Régis Fichtner, então braço direito do ex-governador Sérgio Cabral.

Para evitar qualquer chance de vazamento da operação de busca de documentos contra o juiz fluminense, o plano de autoridades a par da correição passava por espalhar a versão de que Fichtner, supostamente arrependido de ter delatado grandes figurões do Rio, incluindo o próprio irmão, havia anulado sua colaboração. Tudo não passava de blefe para que o magistrado da Lava-Jato não desconfiasse de onde viriam os petardos que, ao final do processo de correição, podem afastá-lo do cargo e sepultar de vez investigações que contenham suas digitais. Procurado, Marcelo Bretas disse a VEJA que o CNJ “está fazendo o trabalho dele” e afirmou que não se manifestaria sobre o mérito da correição.

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