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Suprema Corte dos EUA: veto a cidadãos de países muçulmanos é legal

Por 5 votos a 4, o tribunal concordou com o argumento de que Trump não violou a lei com o decreto

Por Da Redação
Atualizado em 26 jun 2018, 19h40 - Publicado em 26 jun 2018, 18h17
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  • A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu nesta terça-feira pela legalidade da proibição do presidente americano, Donald Trump,da entrada de cidadãos de diversas nações de maioria muçulmana, dando à Casa Branca uma vitória em uma de suas iniciativas mais centrais e controversas.

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    Por 5 votos a 4, o tribunal concordou com o argumento de que Trump não violou a lei em setembro de 2017, quando impôs restrições à entrada nos Estados Unidos de nacionais do Irã, da Líbia, da Somália, da Síria e do Iêmen. Cidadãos da Venezuela e da Coreia do Norte também sofreram restrições.

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    Esta é terceira versão do decreto assinada pelo presidente para aplicar essa política. Antes, Trump havia promovido outras duas proibições de viagem, a primeira delas, em janeiro de 2017, que abrangia sete países de maioria muçulmana (Irã, Iraque, Líbia, Síria, Somália, Sudão e Iêmen) durante noventa dias e também suspendia o programa de admissão de refugiados por 120 dias, com exceção de minorias religiosas.

    Como resultado dessa ordem, 700 viajantes foram retidos em aeroportos e 60.000 vistos foram revogados temporariamente, segundo dados do Departamento de Estado, gerando um enorme caos nos terminais aéreos de todo o país e no exterior.

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    A primeira proibição foi bloqueada por tribunais federais e o Executivo preparou uma segunda versão, tramitada em março de 2017, que eliminava da lista o Iraque e suprimia as exceções contidas no programa de admissão de refugiados, mas a Justiça se opôs mais uma vez e impediu sua implementação.

    Após várias derrotas nos tribunais, o veto pôde entrar em vigor graças à Suprema Corte, que permitiu ao governo restringir a entrada daqueles que não tinham familiares próximos nos Estados Unidos.

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    As restrições eram temporárias e quando expiraram, em setembro de 2017, Trump emitiu seu terceiro veto, incluindo pela primeira vez dois países sem maioria muçulmana: Coreia do Norte e Venezuela, nos quais as restrições só atingiam alguns funcionários e seus “familiares imediatos”.

    O presidente sustenta que sua proibição é necessária para proteger a segurança nacional americana. Seu governo diz que os países sujeitos ao veto não têm práticas de gestão de identidades e compartilhamento de informações suficientes para que autoridades dos Estados Unidos avaliem se seus cidadãos são ou não uma ameaça.

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    A inclusão de dois países nos quais não há uma maioria muçulmana supôs um duro golpe à argumentação dos litigantes, liderados pelo Havaí, que tinham citado as declarações do magnata sobre a necessidade de implementar um veto contra os muçulmanos e assinalavam que essa necessidade discriminava com base na religião.

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    A nova decisão judicial dá novo gás para Trump, principalmente às políticas acompanhadas de uma retórica anti-imigração, que consistiu em um dos pilares de sua campanha presidencial de 2016 e que ele vem mantendo em seu mandato.

    (Com Estadão Conteúdo e EFE)

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