O papa Francisco aboliu, nesta terça-feira 17, o “segredo pontifício” nos casos de violência sexual e de abuso de menores cometidos por clérigos e também alterou uma norma relativa ao crime de pornografia infantil, que passa a abranger imagens e vídeos de menores de 18 anos e não mais de 14 anos, como era antes, e classificou esse tipo de crime como “delicta graviora” – os crimes mais graves.
O segredo pontifício é considerada a mais alta forma de sigilo dentro da Igreja Católica. Nesta terça, Francisco aceitou também a renúncia do núncio apostólico na França, Luigi Ventura, depois da investigação do religioso por supostas agressões sexuais contra adultos.
A decisão da retirada do segredo pontifício sobre denúncias, processos e decisões relativas aos casos e violência sexual e de abuso de menores cometidos por clérigos foi tomada pelo papa Francisco no dia 4 e consta em um documento preparado e assinado pelo cardeal Secretário de Estado do Vaticano Pietro Parolin.
Pelo documento, os casos de violência e de atos sexuais cometidos sob ameaça ou abuso de autoridade; casos de abuso de menores e de pessoas vulneráveis; casos de pornografia infantil; casos de não denúncia e cobertura dos abusadores por parte de bispos e superiores gerais dos institutos religiosos “devem ser tratadas de modo a garantir a segurança, a integridade e a confidencialidade”, conforme estabelecido no Código de Direito Canônico.
Entretanto, esse “sigilo profissional”, que consta na instrução, não impede que os clérigos cumpram obrigações estabelecidas pelas leis dos países onde estão cumprindo seu trabalho religioso, incluindo quaisquer obrigações de sinalização, “bem como a execução dos pedidos executivos das autoridades judiciais civis”. Além disso, a quem efetua a sinalização, às vítimas e às testemunhas “não pode ser imposto algum vínculo de silêncio” sobre os fatos.
Pornografia infantil
O segundo documento estabelece que faça parte dos crimes mais graves reservados ao julgamento da Congregação para a Doutrina da Fé “a aquisição, detenção ou a divulgação, para fins libidinosos, de imagens pornográficas de menores de 18 anos por parte de um clérigo, de qualquer forma e por qualquer meio”. Antes, o limite de idade para ser classificado como pornografia infantil era fixado em 14 anos.
Nos casos desses crimes mais graves, o papel de “advogado e procurador” também poderá ser exercido por fiéis leigos com doutorado em direito canônico e não apenas por sacerdotes.
(Com Agência Brasil e Vatican News)