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Bancos no Brasil negam abertura de conta a refugiados e são processados

Estrangeiros que pedem asilo têm direito por lei de usarem seu Protocolo de Pedido de Refúgio para abrir contas; MPF processa 6 bancos

Por Julia Braun Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 22 jun 2018, 09h27 - Publicado em 21 jun 2018, 15h58
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  • O Ministério Público Federal (MPF) abriu processo contra os bancos Bradesco, Caixa Econômica, Citibank, Santander, Banrisul e Banco do Brasil por recusarem ou dificultarem a abertura de contas para estrangeiros solicitantes de refúgio no país.

    Segundo o MPF, agências dessas instituições desconhecem ou não reconhecem como documento de identificação válido o Protocolo de Pedido de Refúgio fornecido pela Polícia Federal, o que contraria a legislação e as normas do Banco Central.

    O Protocolo de Pedido de Refúgio é um documento bastante simples, não passa de uma parte de folha sulfite com assinatura e carimbo de um agente da PF. Porém, dá direito aos estrangeiros de tirarem carteira de trabalho provisória e CPF, matricularem os filhos em escolas públicas e acessarem o sistema público de saúde, além de abrirem contas em bancos e alugar imóveis.

    O certificado deve ser usado pelos refugiados enquanto seu pedido de refúgio é processado pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE). O processo dura em média oito meses, mas pode se alongar por mais de dois anos. O CONARE possui atualmente centenas de milhares de solicitações aguardando decisão final.

    O processo

    O MPF requer que os bancos réus aceitem o Protocolo de Pedido de Refúgio para abertura de contas por refugiados em todo o território nacional, sob pena de multa de 10.000 reais para cada serviço recusado.

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    A ação civil pública, ajuizada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, pede ainda que os bancos paguem indenização de pelo menos 500.000 reais pelos danos morais coletivos já causados.

    Em nota, o MPF ressalta que, além da previsão legal estabelecida pelo CONARE, o direito desses refugiados também já foi reconhecido em norma interna do Banco Central (Carta-Circular nº 3.816, de 7 de abril de 2017). “Ainda assim, os réus continuam desrespeitando a lei e negando aos solicitantes de refúgio o direito de abrir conta bancária”, diz o comunicado.

    O órgão afirma também que muitos dos desentendimentos são causados por falta de orientação aos funcionários das agências, que desconhecem a validade do protocolo provisório.

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    No caso dos bancos Bradesco, Citibank e Caixa Econômica Federal, por exemplo, em nenhuma das visitas feitas pelo MPF o documento foi aceito para identificação do depositante de outro país.

    Para o Ministério Público, a conduta dos funcionários das agências dos bancos réus também viola o Código de Defesa do Consumidor, pois configura-se como prática abusiva e discriminatória, que muitas vezes expõe o imigrante a situação vexatória.

    O Banco do Brasil afirmou em nota que cumpre integralmente as determinações do Banco Central para a abertura de conta corrente para refugiados.

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    Já o Santander argumenta que “age em conformidade com a legislação sobre o assunto, que exige, entre outros documentos, o RNE/CIE (Registro Nacional de Estrangeiro/Cédula de Identidade de Estrangeiro) com informação de refugiado ou o Protocolo de Refúgio, emitido pelo Comitê Nacional para Refugiados, do Ministério da Justiça.”

    O Itaú Unibanco (que controla a operação de varejo do Citibank desde novembro de 2017) também informa que a operação de varejo do Citibank opera no mesmo modelo do banco e, conforme a regulamentação, aceita o Protocolo de Pedido de Refúgio como documento para abertura de contas correntes em suas agências em todo o país.

    Segundo o Bradesco, a condição de refugiado não é restrição à abertura de conta no banco, desde de que cumpra integramente as regulações vigentes e os procedimentos determinados pelo Banco Central.

    Procurados, Banrisul e Caixa não responderam aos pedidos de resposta até o fechamento desta reportagem.

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