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Governo publica decreto que regulamenta a lei das cotas

Instituições devem destinar 12,5% de suas vagas a alunos oriundos de escolas públicas já no vestibular deste ano. Lei não prevê mecanismos para compensar eventuais diferenças de nível

Por Da Redação
15 out 2012, 09h40
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  • Foi publicada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União o decreto número 7.824, que regulamenta a lei das cotas. Assinado pela presidente Dilma Rousseff na última sexta-feira, o decreto determina que as instituições federais de ensino superior destinem 12,5% de suas vagas já no vestibular deste ano para alunos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escolas da rede pública.

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    O decreto cria um comitê de acompanhamento e avaliação do programa, que será formado por seis pessoas. Serão dois representantes do Ministério da Educação (MEC), dois da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República e um da Fundação Nacional do Índio (Funai). Anualmente, o grupo terá de emitir relatórios sobre a situação das instituições.

    A regulamentação foi publicada sem estabelecer qualquer mecanismo para compensar eventuais diferenças de nível entre cotistas e alunos que ingressarem por meio do vestibular tradicional. Na última semana, o ministro da educação Aloizio Mercadante afirmou que o governo pretendia oferecer tutoria e aulas de nivelamento aos estudantes que apresentarem dificuldade para acompanhar a classe. A expectativa era de que o decreto fornecesse detalhes sobre a forma em que esse possível reforço pedagógico seria implantado, mas este tópico não foi abrangido pela lei.

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