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Fies: liminar determina que renovações sigam regras válidas em 2014

Decisão saiu da Justiça Federal em Uberlândia e vale para estudantes de todos os estados brasileiros

Por Da Redação
31 mar 2015, 20h15
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  • Decisão liminar na Justiça Federal em Minas Gerais determinou que alunos com contratos já firmados no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) tenham garantida a renovação sob as mesmas condições de 2014. A decisão do juiz Bruno Oliveira de Vasconcelos, de Uberlândia, foi dada após o Ministério Público Federal ingressar com uma ação civil pública e vale para todo o país.

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    O Ministério da Educação já vinha informando por notas e em declarações do ministro interino Luis Claudio Costa que garante a renovação dos contratos de alunos que já estudavam com o Fies. São 1,9 milhões de estudantes.

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    A liminar em Minas Gerais não altera a imposição de limite de 6,4% nos reajustes de mensalidades para estes alunos que já têm Fies. “Deverão as instituições de ensino demandadas atender à limitação de reajuste da mensalidade no patamar de 6,4%. A União deverá promover, por meio público, os procedimentos de renovação ora garantidos, independentemente de consignação judicial dos valores”, diz a decisão.

    (Com Estadão Conteúdo)

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