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Escola terá de avisar polícia em caso de bullying no Rio

Caso a lei seja descumprida, os estabelecimentos poderão pagar multa de até 20 salários mínimos

Por Da Redação
24 set 2010, 11h21
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  • Foi sancionada no estado do Rio de Janeiro uma lei que obriga diretores de escolas públicas e particulares a notificar casos de bullying a polícia e o Conselho Tutelar. O texto abrange tanto agressões físicas como psicológicas, sem restringi-las ao ambiente escolar.

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    Caso a medida não seja cumprida, as escolas podem pagar uma multa de 3 a 20 salários mínimos. A pena está prevista no Estatuto da Criança de Adolescente (ECA). Funcionários de hospitais e clínicas também devem notificar autoridades policiais e conselhos tutelares quando forem observados casos de agressão contra menores de idade.

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    A nova lei determina que os procedimentos sejam feitos sob sigilo junto a delegacias e ao Conselho Tutelar, com o objetivo de proteger a vítima. A Secretaria Estadual de Educação informou que já orientou as escolas que funcionam sob sua gestão a adotar esses procedimentos.

    Um grupo de trabalho foi formado na Secretaria para elaborar um formulário-padrão que deverá ser usado para as notificações feitas tanto pelos estabelecimentos públicos quanto pelos particulares.

    (Com Agência Estado)

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