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Votação da regulamentação do mercado de carbono é adiada para semana que vem

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, pediu o adiamento para que a votação seja feita em sistema presencial, com a presença de todos os senadores na Casa

Por Camila Pati 5 nov 2024, 15h44
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  • Aguardando avaliação dos senadores há quase um ano, a regulamentação do mercado de crédito de carbono, cuja votação estava na pauta do dia do Senado nesta terça-feira, foi adiada para a próxima terça-feira, 12, às 16h. O presidente do senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), pediu o adiamento para que a votação seja feita em sistema presencial. O adiamento da votação teve a concordância da relatoria do projeto, liderança do governo, senadores da oposição e lideranças partidárias.

    O projeto de lei  PL 182/2024,a provado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado, define o mecanismo para permitir que empresas e países compensem suas emissões por meio da compra de créditos vinculados a iniciativas de preservação ambiental. No Senado, o projeto tem a relatoria da senadora Leila Barros, divide o mercado de crédito de carbono brasileiro em dois setores: o setor regulado, que envolve o poder público, e o voluntário, ligado ao mercado privado. 

    O mercado regulado de títulos de compensação e geração de créditos por emissões de gases de efeito estufa será vinculado ao Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), e a previsão é que seja desenvolvido em cinco fases ao longo de seis anos. O sistema negocia cotas brasileiras de emissão (CBE) e certificados de redução ou remoção verificada de emissões (CRVE). Cada cota ou CRVE representará uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO2e). Assim, cada certificado de redução ou remoção permite cancelar uma cota de emissão de gases.

    Dentro do mercado voluntário, com créditos de carbono comercializados fora do mercado regulado, o projeto cria regras para os certificados de redução ou remoção de gases (CRVEs). Os créditos de carbono poderão ser gerados por projetos ou programas de preservação e reflorestamento ou outros métodos de captação de gases do efeito estufa. Os rendimentos obtidos com eles serão tributados pelas mesmas regras dos certificados.

    (Com informações da Agência Senado e Agência Câmara)

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