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UE define limites para venda a descoberto

Por Gustavo Nicoletta Bruxelas – A União Europeia elaborou uma legislação que restringe as ocasiões em que um investidor poderá vender ações e bônus soberanos sem possuir garantias de que conseguirá concluir a operação, prática conhecida como “naked short selling”. As novas regras também impõem limites ao uso dos swaps de default de crédito (CDS), […]

Por Da Redação
18 out 2011, 16h46
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  • Por Gustavo Nicoletta

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    Bruxelas – A União Europeia elaborou uma legislação que restringe as ocasiões em que um investidor poderá vender ações e bônus soberanos sem possuir garantias de que conseguirá concluir a operação, prática conhecida como “naked short selling”. As novas regras também impõem limites ao uso dos swaps de default de crédito (CDS), derivativos utilizados como seguro contra uma eventual moratória de determinado país ou empresa.

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    Segundo a legislação, os reguladores nacionais e a Autoridade Europeia de Valores Mobiliários e Mercados (ESMA, na sigla em inglês) terão mais poder para restringir as vendas a descoberto e poderão limitar as posições de investidores em CDS relacionados a títulos soberanos quando julgarem que elas podem afetar a estabilidade.

    Além disso, os investidores serão proibidos de assumir posições em CDS soberanos se não possuírem os títulos subjacentes, exceto se os países-membros da União Europeia decidirem suspender essas restrições em circunstâncias determinadas. Os limites para posições em CDS não serão aplicados a primary dealers e market makers.

    “Quando essas regras passarem a vigorar, os reguladores poderão responder de forma mais coordenada e eficaz se as vendas a descoberto ameaçarem a estabilidade dos mercados”, disse o comissário de Mercado Interno da União Europeia, Michel Barnier. “Essas medidas vão garantir também que os CDS sejam usados para a finalidade que foram criados, proteção contra o risco de um default”, acrescentou. As informações são da Dow Jones.

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