O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) ampliou para 80 mil reais o valor da indenização por danos morais a ser paga pelo Carrefour para um ex-funcionário de um posto de gasolina da rede. O ex-jusempregado foi dispensado por justa causa após ser acusado de crime ambiental, pois o posto funcionava normalmente apesar de haver obras no local, o que é proibido por lei.
O problema é que o ex-funcionário, que ocupava o cargo de gerente, não tinha poder de decisão sobre suspender a obra ou o funcionamento do posto. No entendimento do desembargador-relator do processo, Fernando Álvaro Pinheiro, os fatos ocorridos caracterizaram a violação dos direitos personalíssimos do ex-empregado e da honra, dignidade, vida privada e imagem, protegidos pela Constituição Federal. “No caso em questão, salta aos olhos que o reclamante não foi o verdadeiro autor do delito, sendo utilizado pela reclamada como ‘escudo’ a fim de octrtjustilaultar seus verdadeiros responsáveis”, afirma.
O magistrado afirma ainda que “se o empregado é apenas rotulado de gerente, sem qualquer poder de decisão sobre a atividade empresarial, por óbvio, não foi ele o responsável pelo crime ambiental que se investigava”. “A sua apresentação como responsável pela reclamada, que nada fez para apontar o real autor do delito, caracteriza grave ofensa moral”.
Procurado, o Carrefour informou que “está em tratativas finais de acordo com o ex-funcionário”. “A empresa reforça ainda seu compromisso com os colaboradores e com o cumprimento integral da legislação.”